A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 7, a Instrução Normativa RFB N° 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf.
Dessa forma, foi modificado as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega de escrituração.
Com a recente simplificação das informações em que são prestadas no eSocial, foi indispensável a realização de ajustes no formato e informações.
Cronograma EFD-Reinf
Conforme esses ajustes realizados, as datas de início de obrigatoriedade de entrega do EFD-Reinf foram alteradas para os seguintes grupos de contribuintes:
EFD-Reinf
Além disso a EFD-Reinf em parceria com e eSocial e a DCTFWeb pretedem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação de Previdência Social (GFIP) para o apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, do mesmo modo a diante, a DIRF.
Portanto, essas três obrigações devem ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.
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