EFD-Reinf: Confira o novo cronograma

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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 7, a Instrução Normativa RFB N° 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf.

Dessa forma, foi modificado as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega de escrituração.

Com a recente simplificação das informações em que são prestadas no eSocial, foi indispensável a realização de ajustes no formato e informações.

Cronograma EFD-Reinf

Conforme esses ajustes realizados, as datas de início de obrigatoriedade de entrega do EFD-Reinf foram alteradas para os seguintes grupos de contribuintes:

mp 927
  • A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes que ainda não são obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais.
  • Neste grupo estão incluídas: pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificados de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
  • A partir de 08 de maio de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

EFD-Reinf

Além disso a EFD-Reinf em parceria com e eSocial e a DCTFWeb pretedem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação de Previdência Social (GFIP) para o apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, do mesmo modo a diante, a DIRF.

Portanto, essas três obrigações devem ser implantadas  de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

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