Covid-19: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa

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Há algumas semanas a  Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso emergencial da vacina imunizante contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já começou.

Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.

Sabemos que, existem brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. E sendo assim, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.

Se negar a tomar a vacina ou usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e espalhar no ambiente de trabalho. 

Perante isso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

O STF decidiu, em dezembro, que a imunização poderá ser obrigatória, mas não feita à força.

Sendo assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe que as empresas garantam um ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores. E para isso, elas podem incluir em seus protocolos, regulamentos e PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

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Assim sendo, quem não apresentar motivos cabíveis para a recusa da imunização poderá ser demitido por justa causa.

Vale ressaltar que, se o trabalhador apresentar um atestado médico, provando que não pode tomar a vacina por questões médicas, o mesmo não poderá ser obrigado.

Advertência

A recusa à imunização é um descumprimento dos protocolos de proteção, ou seja, pode colocar a vida de outras pessoas em risco.

No entanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode causar penalidades muito severas.

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