Novo desconto do INSS começa a valer a partir deste mês

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Trabalhadores da iniciativa privada que ganham um salário mínimo passam a recolher R$ 5,22 a menos por mês

Trabalhadores da iniciativa privada e celetistas do setor público já receberão o salário referente ao mês de fevereiro, pago em março, com os novos descontos do INSS. A nova tabela é parte da Emenda Constitucional número 6, que oficializou a reforma da Previdência.

salário inss reforma previdência

As antigas três faixas do regime geral de contribuição, que variavam de 8% a 11%, agora passam a variar entre 7,5% e 14%, com quatro faixas salariais.

Em geral, o que muda é que salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, maiores. As taxas, porém, passam a ser progressivas, ou seja, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Isso faz com que, em muitos casos, a alíquota efetiva diminua, e não aumente, com relação à cobrada antes da reforma.

Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) terá desconto de alíquota única de 7,5%. Já os ganhos entre o mínimo e R$ 2.089,60 serão descontados em 9%. Isso significa que a alíquota de 9% é descontada apenas do valor que superar os R$ 1.045, e não de todo o salário. Isso vale para todas as faixas salariais acima do mínimo.

Vale lembrar que, assim como existe teto para o benefício, o desconto no salário é limitado. O valor máximo pago como benefício pelo INSS ficará em R$ 6.101,06 em 2020.

Veja os descontos para cada faixa:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva Alíquota efetiva
até 1.045 7,5% 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9% entre 7,5% e 8,25%
2.089,61 até 3.134,40 12% entre 8,25% e 9,5%
3.134,41 até 6.101,06 (teto do INSS) 14% entre 9,5% e 11,68%


No caso dos servidores públicos, foram unificados os regimes existentes, que cobravam alíquotas diferentes para os que ingressaram na carreira antes e depois de 2013. Aqueles funcionários com mais tempo de carreira pública e salários mais altos pagarão alíquotas mais altas, podendo chegar a 22%.

Fonte: InfoMoney - Adaptada

1 Comentário

  1. […] o benefício seja liberado em casos de acidentes, não existe período mínimo de contribuição ao INSS. Ou seja, o trabalhador recém-contratado por uma empresa e em seguida sofre um acidente de […]

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