Banco de Horas na Reforma Trabalhista: O que mudou ?

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banco de horas na reforma trabalhista
 
O regime do Banco de Horas passou por significativas alterações com a chegada da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que tem exigido uma rápida adaptação das empresas à nova realidade, até mesmo para prevenir problemas judiciais no futuro.

Para implementar o sistema do Banco de Horas é necessário que o empregador esteja atento à uma série de formalidades. Acompanhe este artigo até o final e saiba quais requisitos legais devem ser observados para a correta e segura implantação do regime de banco de horas em sua empresa.

O que é banco de horas?

banco de horas na reforma trabalhista

O banco de horas é uma maneira de realizar a compensação da jornada de trabalho dos colaboradores.

Através deste sistema é possível contabilizar os minutos extras que o funcionário passou dentro da empresa após sua jornada de trabalho, acumulando o tempo excedente em forma de créditos.

Ou seja, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas e ficam à disposição do funcionário, podendo ser abatidas caso o colaborador precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico.

O banco de horas surgiu no Brasil com a criação da Lei 9.601/98, em uma época de grande recessão econômica que resultou na demissão de milhares de trabalhadores e no fechamento de diversas empresas.

A lei foi estabelecida como uma forma do Governo flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, e reduzir o desemprego no país. Através do banco de horas as empresas ganharam o direito de conceder folgas aos funcionários em momentos de crise financeira, evitando assim a demissão em massa. Agora vejamos como funciona o regime de banco de horas;

Como funciona o Banco de Horas

O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga - quando solicitado pelo colaborador.

Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário. O tempo é somado, ficando registrado como um "saldo positivo" dentro da empresa.

Porém o inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário acumule muitas faltas ou atrasos, o banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo. Ou seja, o colaborador passa a dever horas de trabalho para a empresa. Veja as vantagens do banco de horas, tanto para a empresa, quanto para o empregador.

Vantagens Banco de Horas

banco de horas na reforma trabalhista

Considerado como uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores.

Para as empresas:

  • Redução de custos com o pagamento de hora extra para todos os funcionários;
  • Possibilidade de ampliar a capacidade produtiva em períodos de alta demanda e reduzir o número de colaboradores trabalhando em épocas de pouca atividade (em comum acordo com os funcionários);
  • Diminuição de casos de absenteísmo, já que o trabalhador não precisa faltar de forma injustificada.

Para os colaboradores:

  • Oportunidade para resolver assuntos pessoais sem perder um dia de trabalho;
  • Possibilidade de faltar em emergências e demais situações sem sofrer com descontos no salário.

Banco de Horas na Reforma Trabalhista

banco de horas na reforma trabalhista

banco de horas na reforma trabalhista, passou por algumas mudanças no formato do acordo entre empresa e empregado e na validade das horas excedentes.

Antes da reforma trabalhista, as empresas só podiam utilizar o banco de horas se houvesse um acordo coletivo vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria formalizando a possibilidade.

Isso dificultava a adesão devido à burocracia e fazia ainda com que algumas empresas tivessem um banco de horas informal, sem respaldo de acordo coletivo.

Com a nova reforma trabalhista, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos para utilizarem o banco de horas. Sendo necessário apenas o acordo individual de banco de horas entre a empresa e o empregado.

Esse acordo, que nem tem a obrigatoriedade de ser um acordo formal, obriga as empresas a pagarem as horas que não forem compensadas em um prazo de até 6 meses com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora, conforme a legislação.

Assim, se houver acordo coletivo para o banco de horas, o colaborador poderá compensar suas horas dentro do período de um ano, como era antes da reforma. Mas se houver apenas o acordo individual de compensação de horas, ele deverá ser feito em até 6 meses.

Carga horária de trabalho

Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas. Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei.

Prazo para compensar banco de horas

Na legislação antiga o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma esse tempo foi reduzido para seis meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendido novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva.

O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras.

Para não correr riscos com o sistema de banco de horas da sua empresa, conte com os serviços de quem é especialista em Recursos Humanos.

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2 Comentários

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