Férias Coletivas: Como Funciona, Quem Tem Direito?
Férias coletivas são aquelas costumeiramente realizadas em períodos de final de ano, abrangendo as festas de natal e réveillon, em que geralmente todos os funcionários saem de folga juntos. Mas você sabe como elas funcionam e quais colaboradores têm direito? A Master RH vai te explicar em detalhes neste guia, confira!
Você vai entender, se são necessários a dispensa de todos os funcionários ou se pode conceder a somente alguns colaboradores, vai saber quais empregados têm o direito e como proceder com pessoas que foram contratados a poucos meses.
Também vamos falar se as empresas são obrigadas a oferecer as férias coletivas e se elas devem acontecer somente no final de ano, e afinal quando é considerado férias coletivas? Quais os procedimentos a serem tomados e como remunerar o funcionário?
Com esse guia você vai tirar estas dúvidas e saber como ficam as férias individuais dos colaboradores após retirar as coletivas e o que mudou com a nova lei.
Se quer saber tudo sobre esse assunto leia até o final ou acesse os tópicos abaixo:
As férias coletivas são decididas pela empregadora e não pelos funcionários, diferente da individual, que pode ser combinada entre a empresa e o colaborador, geralmente acontece em épocas de fim de ano, quando a demanda de trabalho diminui e as firmas optam por conceder este direito a alguns ou todos os seus setores.
Entretanto, as férias coletivas não precisam acontecer necessariamente nesta época, entre dezembro e janeiro, e podem ocorrer em até duas vezes por ano. Já se forem mais de 2 vezes, será descaracterizado desta categoria.
Outro fator importante a dizer é que: só podem ser consideras férias coletivas se o tempo de pausa for superior a 10 dias corridos e abranger um setor inteiro, se forem menos que este prazo, ou um ou mais funcionários deste mesmo departamento continuarem a trabalhar será considerado férias individuais.
Recesso
Já o recesso é uma outra questão, que não pode ser confundida, ele acontece geralmente em feriados, por exemplo, quando um feriado cai na quinta-feira, ou terça-feira por exemplo, e a empresa decide por não ter expediente na sexta-feira ou segunda-feira.
Perceba que neste caso a folga é inferior a 10 dias corridos, ou seja não pode ser considerado férias coletivas, mas sim um recesso. É importante falar aqui também que esse dia deve ser remunerado normalmente, sem poder ser descontado do saldo de férias, como acontece nas Férias Coletivas, mas vamos falar sobre isso depois. Vale lembrar também que esses dias não precisam ser recompensados posteriormente.
Sendo assim se ao final do ano, ou em qualquer época, a empresa decidir por parar por apenas 3 ou 4 dias, isso é um recesso e não férias coletivas, portanto não podem ser descontadas do saldo de férias, ok?
Férias individuais
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, depois de completar 12 meses de trabalho, o prazo para que esta folga aconteça é de até 11 meses a partir da data que se completa um ano, e assim sucessivamente a cada novo ano. Com a reforma da Lei, as férias também podem ser divididas em até 3 partes, sendo que uma delas não deve ser inferior a 14 dias e nunca inferior a 5 dias.
Salvo para os menores de 18 anos e maiores de 50, que não podem dividir as férias tendo que retirar sempre os 30 dias direto. Lembrando que os menores devem ter esta folga em períodos que coincidem com o recesso escolar.
É importante entender como as férias individuais funcionam, pois os critérios para receber são os mesmo das coletivas, com a diferença que acontecem para favorecer o empregador.
Pagamento das férias
Ao tirar as férias individuais o trabalhador recebe o valor proporcional aos dias de gozo e mais ⅓ , ele deve receber este valor até 2 dias antes de começar seus dias de descanso. Sendo que o início deste período deve acontecer até 2 dias antes de um feriado ou descanso semanal remunerado, ou seja não pode começar na sexta-feira, sábado ou domingo por exemplo, e em caso de um feriado na quinta-feira não pode acontecer na quarta-feira antecedente.
Abono de férias é a prática da venda de até ⅓ dos dias de direito, ou seja poderá vender até 10 dias, assim o trabalhador recebe pelos 30 dias e mais ⅓ normalmente, e depois os 10 dias trabalhados são recebidos juntamente com o salário correspondente a aquele mês.
Férias coletivas e individuais
Os dias folgados das férias coletivas, são descontados do saldo das férias individuais, ou seja, se elas forem de 10 dias ainda restam 20 dias para serem retirados em até 2 partes, já que com a reforma da lei, ela pode ser dividida em até 3 vezes.
Já se às férias coletivas forem de 20 dias, o funcionário pode optar em vender o restante já que equivalem a ⅓ dos dias que tem direito, ou seja 10 dias. Assim é necessário compreender que férias independente da modalidade são de alguma forma a mesma coisa, se considerados a quantidade de dias a que se tem direito e a forma de pagamento. Entretanto, a diferença é que: uma ocorre por necessidade do empregador e a outra para o bem estar do funcionário.
Quem tem direito às férias coletivas?
Respondendo a essa pergunta do título, todos têm direito às férias coletivas, porém você pode estar se perguntando, mas e aqueles que têm menos de 12 meses de contratação? Neste caso eles pagam com os dias que já possuem proporcionalmente e o restante deve ser considerado como licença remunerada, após isso a contagem para as novas férias se reinicia.
Explicando com um exemplo, se o funcionário tinha apenas 3 meses de empresa, ele sai de férias junto com os colegas do setor normalmente, mas recebe somente pelos dias proporcionais com acréscimo de ⅓. Supondo que ainda precise de mais 2 dias do período de folga, a empresa vai considerar como se fosse uma licença remunerada e ele recebe em seu salário. Contudo suas novas férias só poderão ocorrer depois de 1 ano do retorno às atividades.
E para os menores de 18 anos e maiores de 50, como fica? Neste caso eles devem começar a gozar das férias alguns dias antes ou continuarem em descanso dias depois, a fim de concluir todo o período de 30 dias.
O que mais deve ser considerado das férias coletivas?
A empresa quando decide por conceder as férias coletivas deve informar ao Sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho Regional com 15 dias de antecedência e aos seus colaboradores 30 dias antes, lembrando que os trabalhadores não precisam concordar com a decisão.
O que muda com a reforma da Lei?
Não houve qualquer mudança na Lei referente às férias coletivas, entretanto as férias individuais agora podem ser dividas em 3 partes, e isso de alguma forma se aplica às coletivas, quero dizer que, com essas condições depois que o trabalhador sai de Férias Coletivas ainda pode gozar do saldo remanescente correto? Mas agora pode dividir este restante em 2 partes, lembrando que uma delas não pode ser inferior a 14 dias.
Como é o pagamento das férias coletivas?
As férias coletivas devem ser pagas normalmente assim como as individuais, ou seja, 2 dias antes ao período de gozo acrescidos de ⅓, porém proporcionalmente a quantidade de dias da folga, o restante será pago quando for retirar novas férias.
Considerações finais
As informações contidas neste guia foram baseados nos artigos 134, 139, 140 e 141 da CLT, após a reforma trabalhista de 2017.
Caso a sua demanda de serviços seja maior no final de ano, ao invés de férias coletivas você pode optar por contratar colaboradores para serviço temporário.
Nenhuma empresa é obrigada a conceder as férias coletivas, somente as individuais.
Conclusão
Resumidamente as Férias Coletivas acontecem de acordo com as necessidades da empresa e os dias de folga são descontados das férias normais do colaborador, esse período também não pode ser inferior a 10 dias corridos, nem serem retirados somente por parte dos funcionários de um setor.
Quanto ao pagamento, ele acontece da mesma forma que as folgas individuais, com antecedência e acrescido de ⅓ do valor, lembrando que como as férias coletivas devem abranger um setor inteiro, mesmo os colaboradores de possuem menos de 1 ano de empresa devem retirar as folgas.
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