Desde o dia 1º de Março pessoas físicas e jurídicas já conseguem emitir certificados digitais por meio de videoconferência, no padrão da Infraestrutura do ICP-Brasil.
A Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil, determina os parâmetros para essa nova metodologia.
Antes, a emissão do primeiro certificado digital era realizada presencialmente, ou seja, o requerente tinha que ir a um ao posto de Autoridade de Registro.
Com a IN 05/2021, pessoas físicas e jurídicas podem emitir o certificado de maneira totalmente remota. Quem estiver interessado, deve entrar em contato com a Autoridade de Registro pela internet, agendar uma videoconferência e realizar todo processo de forma virtual.
Certificado digital por videoconferência
A emissão remota por videoconferência é importante para a indústria, porque promete modernizar, simplificar, reduzir custos, agilizar a emissão, oferecer mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital, além de ampliar o mercado.
Já o usuário, ganha a conveniência de conseguir obter seu certificado de maneira segura, já que o isolamento social é recomendado devido a covid-19.
Com base nas atuais regras da ICP-Brasil, essa mudança é importante para o cidadão, afinal permite a conveniência da emissão por videoconferência, no contexto em que ainda vivemos de pandemia.
A emissão do certificado digital por videoconferência é uma entrega significativa e inovadora.
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