Se a proposta for aprovada, caberá ao presidente como resultado mandar uma Medida Provisória ao Congresso autorizando o repasse da verba aos trabalhadores.
O Codefat votou na última semana, pela proposta de pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para todos os trabalhadores inscritos no programa e que foram demitidos entre março a dezembro de 2020.
Os sindicalistas pensaram nessa proposta após analisar o impacto que a pandemia da Covid-19 causou no país. Aumentando o número de desempregados, atingindo cerca de 13 milhões de trabalhadores.
Com a economia retomando lentamente, a previsão é de que ainda aumente o número de pessoas desempregadas. Até surgir novas oportunidades de trabalho para pessoas sem renda.
A expectativa acima de tudo é que o pagamento das demais parcelas atenda 6 milhões de trabalhadores, que recebem cerca de R$ 1.300,00 de seguro-desemprego. Atualmente o teto do benefício é de R$ 1.813,03.
“Entendemos que o trabalhador demitido em março, no início da pandemia, terminou de receber as parcelas do seguro-desemprego em julho, exatamente o mês em que se encerraram as inscrições para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00. Assim esses trabalhadores ficaram desamparados”. diz o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, que assessora a CUT, ao defender o Pagamento de mais duas parcelas.
Na primeira quinzena de setembro, caiu o número de trabalhadores solicitando o seguro-desemprego para 11,6%, com relação a anterior.
Conforme os dados que foram divulgados pelo ministério da economia. Porém a redução nas solicitações, não indica necessariamente que houve uma retomada do mercado de trabalho, mas sim uma redução dos desligamentos nas Empresas. Esse benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada, que foram demitidos sem justa causa dentro de três a cinco meses. Entretanto, o tempo de recebimento do benefício pode mudar.
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Codefat= (Conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador)
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1 Comentário
[…] O governo entende que o MEI tenha recursos próprios, assim não havendo necessidade de Seguro desemprego. […]