Como fica o 13º salário em 2020?

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Conforme os colaboradores que tiveram jornada e salário reduzidos ou suspensão de contrato devido a pandemia, talvez tenham que refazer os cálculos do benefício.

Portanto surgem as perguntas:

Com tudo que aconteceu no ano de 2020, como fica a bonificação?

O que vai acontecer com quem teve jornada e salários reduzidos e suspensão de contrato?

Continue lendo e entenda como o que vai acontecer!

Primeiro, vamos entender o que é o 13º salário:

Criado no ano de 1962, através da Lei 4.090/62. O décimo terceiro é basicamente um salário a mais que os colaboradores CLT recebem no final do ano. Comumente é pago em novembro e dezembro, porém algumas empresas realizam o adiantamento do pagamento junto com as férias do funcionário.

O valor desse benefício é proporcional ao tempo de trabalho do colaborador. Uma pessoa que foi admitida no meio do ano, por exemplo, irá receber apenas metade do valor total calculado para o benefício. Já o funcionário que tem um ano ou mais de serviço, recebe valor integral.

Mas quem tem direito ao benefício?

No geral, tem esse direito, qualquer pessoa que trabalhe em contrato de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entretanto, nem todos mundo que encaixa nessa regra irá gozar do benefício. Para obter o direito do recebimento, a pessoa precisa ter prestado serviço na empresa de no mínimo 15 dias, com  a carteira assinada.

Afinal, há alguma exceção?

mp 927

Sim e elas são:

Funcionários com mais de 15 faltas não justificadas no decorrer de um mês de trabalho, perdem o direito da parcela do décimo terceiro referente aquele período;

Quem foi demitido por justa causa também perdem o direito de receber o benefício.

E em 2020, como acontecerá esse benefício?

Bom, medidas como a redução de jornada/salário e suspensão de contrato, convertida na Lei 14.020/2020, a Medida Provisória MP 936/20. Colocando o cálculo 13º salário mais complexo.

Com base na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a lei instituída no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, não teve alteração na forma de cálculo do décimo terceiro.

No entanto, com diversas possibilidades de acordos entre empresa e colaborador, é importante estar atento às regras do pagamento, para calcular o benefício.

O que irá acontecer com quem já recebeu a primeira parcela do benefício no começo do ano junto das férias?

Para os que tiveram seus contratos suspensos, mas, recebeu a parte do benefício. A atenção precisa ser redobrada, pois todos os descontos, incluindo o do período de suspensão, ocorrerão na segunda parcela. Podendo causar uma diminuição no valor pago.

Como são inúmeras regras e que se encaixam de acordo com cada situação, indicamos que você verifique no Recursos Humanos , qual valor de benefício você terá direito. Desde modo, é possível estar preparado e não ser pego de surpresa.

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