Entenda os Encargos Trabalhistas no Brasil

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Entenda os Encargos Trabalhistas no Brasil

O Brasil tem o maior nível de encargos trabalhistas do mundo. O custo da mão de obra chega a ser o maior entre 90 países.

Os encargos trabalhistas são valores pagos, mensalmente ou após o fim de um contrato, pelo empregador ao seu funcionário, sendo esses valores, custos com a previdência social e taxas em cima da folha salarial do empregado.

Por isso, é muito importante que os empresários conheçam o impacto dos percentuais cobrados nessas obrigações trabalhistas, já que uma empresa brasileira paga mais de 71,4% em encargos e direitos trabalhistas em média. No mundo, esse percentual médio gira em torno de 20,5%.

Principais encargos trabalhistas no Brasil

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13º salário

É um benefício que corresponde à metade de um salário mensal do empregado e é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o trigésimo dia do mês de novembro, a não ser que o empregado a tenha recebido durante as férias, e a segunda até o trigésimo dia do mês de dezembro.

Adicional de Remuneração

Pode ser pago para trabalhos exercidos em condições insalubres, penosas ou perigosas, e o seu valor varia de 5% a 40%.

Adicional de Periculosidade

É um tipo de Adicional de Remuneração, e é de direito o seu recebimento por trabalhadores que frequentemente exercem suas tarefas em locais perigosos. A partir da regularização e aprovação pelo Ministério do Trabalho, atividades perigosas são consideradas as que, por caráter ou por procedimentos de trabalho, mantêm o trabalhador constantemente em contato com produtos explosivos, inflamáveis ou de risco elevado.

Adicional de Insalubridade

É um tipo de Adicional de Remuneração, e corresponde a um adicional sobre o salário do cargo, e devem recebê-lo, trabalhadores que frequentemente exercem suas tarefas em lugares insalubres ou que têm contato com substâncias radioativas, tóxicas ou que geram risco de morte.

Adicional de Férias

Compõe um terço (1/3) do salário do empregado quando ele desfruta do pagamento de férias anuais.

Ausência Remunerada

É válida quando o trabalhador falta ao serviço, sem ser realizado o desconto na sua folha de pagamento, nas determinadas situações:

1) por apenas um dia quando ele comprovar, através de um atestado do hospital ou banco de sangue, que foi doar sangue;

2) por dois dias quando ele comprovar, através do próprio título eleitoral ou de uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que foi retirar o título de eleitor;

3) por oito dias seguidos quando ele comprovar, através de certidões de casamento ou/e óbito, que houve casamento (dele mesmo) ou/e falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai/mãe, madrasta/padrasto, enteados, menor sob guarda/tutela e irmão;

4) quando o empregado for estudante, quando comprovada a coincidência e incompatibilidade de horários entre as aulas e o expediente de trabalho, terá direito a horário especial sem haver prejuízos no exercício da função.

Férias

devem ser tidas a cada doze meses de trabalho durante trinta dias, podendo ser acumuladas por dois períodos no máximo quando houver necessidade do trabalho, exceto em casos em que haja legislação específica.

Adicional de Férias (ou Abono Constitucional)

complementa o encargo anterior e é calculado sobre um terço (1/3) da remuneração da temporada de férias; podem ser divididas em até três parcelas desde que sejam solicitadas pelo trabalhador e dentro dos interesses da empresa, exceto em cargos de técnicos e operadores de raios X.

Licenças

são afastamentos durante um momento em que o trabalhador para as atividades do seu cargo/função/emprego por determinados motivos distinguidos na lei, onde podem ou não receber seus vencimentos. As principais são a licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, etc.

Repouso Remunerado

consiste no recebimento de onze horas mínimas de repouso entre jornadas de trabalho e um descanso por semana (de 24 horas). Durante um Feriado civil e religioso, o trabalhador tem direito a recebimento dos dias em que não há jornada de trabalho. Há alguns acordos que aceitam o trabalho durante a semana para compensar horas e ter o dia de sábado livre para descanso, o que totaliza uma carga horária mensal de 40h.

Rescisão contratual

consiste na garantida ao trabalhador de receber aviso de quebra de contrato previamente em tempo proporcional ao tempo de serviço prestado, e no caso de colaboradores que ganham seus salários todo mês, o esse aviso deve ser dado em pelo menos trinta dias de antecedência.

Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar

é outorgado ao trabalhador como um complemento das despesas pré-escolares dos seus filhos/dependentes, estando eles na faixa etária de zero a sete anos incompletos.

Vale transporte ou Auxílio Transporte

destina-se aos gastos com transporte coletivo (municipal/inter-municipal/interestadual) quando o servidor se desloca de sua residência para o local de trabalho e do local de trabalho para sua residência e é um dos importantes encargos trabalhistas.

Indenização por tempo de serviço

dá direito ao trabalhador, após demissão, o recebimento de indenização pelo tempo que trabalhou. Essas indenizações constituem o 13º salário e as férias vencidas e/ou férias proporcionais.

encargos trabalhistas no brasil

Estes são os Principais Encargos Trabalhistas no Brasil e é importante sua empresa estar atenta a todos eles. Mas, além dos encargos trabalhistas, não podemos esquecer dos benefícios, que também podem afetar o orçamento da empresa:

Benefícios

Não obrigatórios e que não são encargos trabalhistas, mas dados pela empresa, que não considerados como salário, e constituem: uniformes, equipamentos e acessórios usados no local e para a realização do trabalho; educação em escola/universidade/faculdade pública ou particular, envolvendo taxas referentes à matrícula/mensalidade, gastos com livros e outros materiais didáticos; veículo (público ou não) que transporta o servidor de casa para o trabalho e também garante o seu retorno; participações no lucro; assistências odontológica e médica, oferecida por plano/seguro de saúde; seguros (de acidentes e de vida); previdência privada, etc..

Além dos encargos trabalhistas, temos também os encargos sociais, que não são pagos diretamente ao empregado, mas beneficiam indiretamente o trabalhador através de tributos e contribuições pagas pelas empresas, quantias que geram benefício como educação, lazer, saúde e políticas públicas.

São encargos sociais:

  • Seguridade e Previdência Social
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Salário Educação
  • Sistema S


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