Cálculo de Férias Coletivas: Como fazer em 2020

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Após aproximadamente 8 meses de pandemia e na reta final de 2020, a pergunta que muitos profissionais de RH estão se fazendo é: como fazer o cálculo de férias coletivas?

Afinal, o ano de 2020 foi um dos mais desafiadores e que pegou todos de surpresa. Mas, mesmo com todos os acontecimentos, buscamos meios para enfrentar, como por exemplo o trabalho home office.

Porém com o fim do ano se aproximando, além do cálculo de 13°, é necessário planejar e calcular as férias coletivas dos funcionários.

Por analogia, não seria melhor dar férias individuais? No momento em que estamos, não. Os benefícios das férias coletivas são inúmeros, não somente para o setor financeiro e logístico da empresa, como também evitando aglomerações no ambiente de trabalho.

Mas e você, deseja saber como fazer o cálculo de férias coletivas? Descubra neste post TUDO o que você precisa para começar a aplicar na sua empresa! Vamos lá?

Hoje, falaremos sobre os seguintes tópicos:

  • O que são férias coletivas?
  • Como funcionam as férias coletivas?
  • Como fazer o cálculo de férias coletivas?
  • As férias coletivas são descontadas das férias individuais?
  • Durante a pandemia, há benefícios em adotar as férias coletivas?
  • O meu funcionário não tem 12 meses de empresa. E agora?

O que são férias coletivas?

cálculo de férias coletivas

Férias coletivas nada mais é do que liberar um departamento inteiro para férias ou, até mesmo, toda a empresa.

Essa modalidade de descanso acontece em uma época fixa do ano ou em alguma situação coletiva no trabalho. Por exemplo: a empresa entrará em reforma e decide dar férias coletivas a todos os funcionários.

Sobretudo, as férias coletivas também podem acontecer em dois períodos anuais, desde que nenhum dos períodos sejam inferior a dez dias corridos.

Mas atenção! É proibido fracionar o período de férias dos colaboradores maiores de 50 anos e menores de 18 anos.

Como funcionam as férias coletivas?

Antes de tudo, a empresa deve mandar um comunicado ao Ministério do Trabalho, uma cópia do comunicado ao Sindicato das Categorias e aos funcionários.

Todavia, este documento deve ser enviado e acordado pelas três partes envolvidas, com antecedência de 15 dias da data de férias.

O comunicado deve contar:

  1. Período das férias coletivas;
  2. Todos os departamentos e setores da empresa que entrarão de férias.

Férias individuais são obrigatórias, no entanto, mesmo que muitos empregados não se agradem, as férias coletivas podem ser adotadas pela empresa e a partir daí, se tornarem obrigatórias para com os funcionários.

Como fazer o cálculo de férias coletivas?

O pagamento das férias deve acontecer em até dois dias antes do início das férias. E deve ser adicionado ⅓ sobre o salário do funcionário, baseado na quantidade de dias de férias de cada colaborador e sua respectiva categoria.

Só para exemplificar: para um empregado que recebe R$ 3 mil por mês, seria adicionada mil reais a mais, por decorrência das férias.

Sendo assim, a empresa pagaria o total de R$ 4 mil reais em até dois dias antes das férias. Se o funcionário recebe todo dia 05 do mês, este pagamento em especial, por ser referente as férias, seria até o dia 03.

Sobretudo, você deve saber que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o pagamento das férias (individuais ou coletivas) não for realizado na data correta, o pagamento deverá ser feito em dobro.

As férias coletivas são descontadas das férias individuais?

cálculo de férias coletivas

Sim, o cálculo dos dias é o mesmo para ambos: férias individuais ou coletivas.

Por exemplo, o colaborador que tirou 15 dias de férias coletivas, terá somente 15 dias pendentes para tirar em férias individuais.

Ou, se tirou 10 dias de férias individuais, terá 20 dias pendentes para descansar nas férias coletivas.

Por fim, independente da escolha de férias pela empresa, o período é de 30 dias.

Durante a pandemia, há benefícios em adotar as férias coletivas?

Você sabia que esta é uma recomendação para garantir a saúde do seu negócio?

Como falamos acima, dar férias coletivas garante não somente um descanso ao setor financeiro da empresa como também incentiva a todos permanecerem em casa, devido ao Covid-19.

Em Maio desse ano, o Ministério da Economia, uma pesquisa apontou que em 2020, mais de 1 milhão de pessoas ficaram desempregadas. E neste caso, a estratégia de dar férias coletivas é visando descansar o financeiro ao invés de demitir um funcionário, se tornando a melhor estratégia para frear o desemprego no país.

E visando minimizar as consequências da pandemia, muitas empresas adotaram essa medida.

O meu funcionário não tem 12 meses de empresa. E agora?

Não tem problema algum se algum funcionário ainda não tenha completado 12 meses de empresa.

Aliás, é ilegal deixá-lo sozinho na empresa enquanto todos estão de férias.

Neste caso, o período aquisitivo, referente aos 12 meses que se precisa trabalhar para ter direito a férias, será interrompido.

E ao funcionário retornar das férias coletivas, seu período aquisitivo será reiniciado a partir da volta das férias coletivas.

Nesse caso, você também pode oferecer a licença remunerada.

Mas o que é a licença remunerada?

A licença permite que o funcionário se ausente temporariamente do trabalho.

A licença remunerada funciona assim: o contrato de trabalho do é interrompido, mas, o funcionário recebe normalmente como se estivesse trabalhando.

Só que nesse caso, a remuneração não deve ultrapassar o proporcional ao período que excede seus direitos de férias individuais.

Ou seja, pelo tempo de função, caso já tenham sido gerados 15 dias, o valor das férias coletivas não poderá ser maior.

Por fim, caso seja aplicado o período de férias, os benefícios devem ser proporcionais ao tempo de trabalho. E na pausa da totalidade da empregadora, o funcionário terá as férias, e o período de aquisição será contado do zero quando o mesmo retornar.

Outro ponto muito importante é que: a licença remunerada será considerada para o cálculo do 13º salário.

Conclusão

cálculo de férias coletivas

Contudo, vimos que saber realizar o cálculo de férias coletivas é essencial!

Mas também, neste artigo você aprendeu o que é, como funciona, como calcular e o que fazer se o funcionário não tem 12 meses de empresa. Muito bom, não é mesmo?

Mas agora nós queremos saber, você conseguiu realizar o cálculo de férias coletivas? Sentiu dificuldades?

É por isso que estamos aqui! A Master RH conta com uma equipe altamente capacitada e com experiência de mercado que você pode contar.

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