No final de março, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite ao INSS conceder o auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica. Sendo permitido via internet com documentos complementares.
A medida foi autorizada pelo governo diante do agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil. Dessa maneira, o segurado fica dispensado da perícia presencial até dia 31 de dezembro.
Sendo assim, é realizada uma análise virtual que deve ser feita através do atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade, sendo concedido a necessidade do auxílio.
A concessão não está sujeita a prorrogação e caso tenha a necessidade de acréscimo, um novo requerimento deverá ser aberto.
É a segunda vez que o governo opta por essa estratégia. A primeira foi no ano passado, quando começou a pandemia. Naquele período, uma série de leis emergenciais para o enfrentamento da situação também foram anunciadas. Durante o período em que a regra ficou vigente, os beneficiários apresentavam no Meu INSS um atestado médico, contendo CID e o tempo de repouso necessário.
O retorno dessa possibilidade de requerimento on-line do benefício por incapacidade já estava sendo esperado.
Considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia.
Entretanto, este ano a forma de verificação mudou. A nova lei instituiu a necessidade de “documentos complementares” e isso pode dificultar a concessão do auxílio-doença.
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