Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

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Hoje vamos falar sobre o adicional de 25% na aposentadoria que está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios.

INSS

No entanto, o adicional de 25%  antes era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, em  casos que o segurado depende da ajuda de outras pessoas, para se locomover ou para cuidados básicos pessoais. 

Para o recebimento do benefício, o motivo da invalidez deve ser grave, somente assim o aposentado terá o adicional.

Outros benefícios também podem requerer este adicional? 

Ou seja Superior Tribunal de Justiça decidiu que beneficiários de outras categorias também poderão ter o  direito ao adicional de 25%. 

A decisão ocorreu no dia 22/08/2018, através de um julgamento do tema 982. O STJ decidiu que para os beneficiários de outras aposentadorias, obter o  direito ao adicional,  é necessário comprovar a necessidade do auxílio. 

Decisão STJ

Tema 982:  “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

O que é necessário para solicitar este adicional?

Para solicitar os 25% na sua aposentadoria é necessário fazer uma petição direcionada ao órgão e em seguida uma perícia médica para que seja atestado a necessidade de receber o adicional.

Para mais informações entre em contato conosco e venha conhecer nossos serviços e soluções.

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