Nova Lei Trabalhista: Boas práticas para Contratação Temporária
Próximo das festividades de final de ano, as empresas já se preparam para suportar a demanda dos consumidores e começam a contratação de trabalhadores temporários.
No entanto, a contratação deste tipo de mão-de-obra deve seguir as regras legais de modo a evitar que a empresa que contrata este trabalhador temporário seja autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não cumprir essas regras e ainda ter que responder judicialmente pelos direitos destes trabalhadores.
Veja neste post as boas práticas para uma Contratação Temporária.
Boas práticas para uma Contratação Temporária
Tenha uma empresa terceirizada
Existem empresas que realizam a administração de temporários, deixando a empresa contratante com mais liberdade para se dedicar a suas atividades estratégicas.
Uma boa empresa terceirizada pode se responsabilizar pela gestão do trabalhador, envolvendo o treinamento, a fiscalização e o seu pagamento, conforme determina a legislação pertinente. Como se trata de um trabalho mais específico, é preciso ficar atento à regulamentação e uma empresa terceirizada ajudará bastante na parte burocrática.
Conheça a legislação
A empresa contratante deve conhecer melhor a legislação específica, pois deve atender certos requisitos. Existem motivos que justificam a contratação de trabalhadores temporários.
Além da Lei nº 13.429/2017, é importante conhecer a Lei nº 6.019/1974. O trabalho temporário tem regime exclusivo e inconfundível, não sendo informalizado como julgam algumas pessoas.
A empresa que contrata garante a equiparação salarial dele com o funcionário da empresa contratante, responsabilizando-se pela elaboração da folha de pagamento. Mas é a empresa que tem a responsabilidade de pagar os salários, benefícios e encargos do trabalhador.
O contrato não pode ter vigência superior a 180 dias, ou seja, o período máximo é de 6 meses.
Ofereça treinamento
Outra prática é disponibilizar treinamento para os candidatos ao trabalho temporário, assegurando que eles desempenhem corretamente suas funções. O treinamento também ajuda o profissional a se familiarizar com a cultura organizacional da empresa.
O acompanhamento do trabalhador durante os primeiros dias diminui os riscos de erros humanos, a fuga aos parâmetros da organização, o mau atendimento, o conflito com os funcionários e assim por diante.
Vantagens da contratação temporária
Existem muitas vantagens na contratação temporária. Contando com uma empresa terceirizada para realizar a administração dos profissionais, os benefícios são ainda mais evidentes. Veja!
Contratos enxutos
O trabalhador temporário pode prestar serviços por até 3 meses com direito a prorrogação por igual período.
O contrato pode mesmo ser rescindido antes do final do prazo sem nenhum problema para a empresa. Por exemplo, pode durar somente 2 meses.
Mobilização mais rápida
Para a empresa que já desmobilizou seu pessoal de salários mais altos e conta com um percentual baixo de funcionários, as possibilidades de demorar mais na entrega dos serviços/produtos aumenta.
Desse modo, o temporário é uma grande vantagem, pois a contratação permite colocar muitos profissionais na linha de produção sem que seja preciso aumentos na área administrativa, já que uma empresa terceirizada pode cuidar de tudo.
Segurança
Atendidos os 2 requisitos citados na Lei nº 6.019/1974 para contratação de trabalhadores temporários, é totalmente seguro para a empresa tomar essa medida.
Caso note que sua demanda caiu, a empresa pode finalizar o contrato.
Os 2 requisitos legais são:
acúmulo extraordinário de trabalho;
substituição de funcionários regulares.
Economia
Um profissional temporário custa, em média, 95% mais que seu salário, incluindo férias, 13 º, encargos, impostos de nota e outros benefícios. A empresa pode, dessa forma, mobilizar muitas pessoas ganhando em percentual de produção (aproximadamente 15%).
Mas o que deve ser realmente considerado é a mobilização e desmobilização sem incorrer aumento na área administrativa. A empresa pode contratar e desmobilizar pessoal em grande quantidade, com mais rapidez e sem problemas.
Além disso, não há gastos adicionais como o aviso prévio indenizável, nem multa de FGTS. Trata-se de um contrato predefinido, com começo e encerramento bem estabelecidos. O encerramento é conforme o motivo que levou à contratação. Caso o motivo deixe de existir depois de 1 mês e meio após a contratação, o trabalhador pode ser dispensado sem que a empresa tenha que arcar com nenhum custo por isso.
O recrutamento e a seleção também acontecem sem custos para a contratante. E, depois, ela pode até firmar um contrato definitivo com o profissional caso julgue viável. Ou seja, ela pode ter acesso a talentos sem ter que gastar muito por essa demanda.
Conte com a Master RH para fazer a administração dos profissionais e a contratação temporária, incluindo o processo de Recrutamento e Seleção.
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