Nova Lei Trabalhista: Regras para a Contratação

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Nova Lei Trabalhista: Regras Para a Contratação

A Nova Lei Trabalhista trouxe uma série de mudanças impactantes, e uma delas foi diretamente nas regras para a contratação de funcionários.

Entenda quais são os pontos importantes da Reforma Trabalhista que afetaram as modalidades e o momento da contratação, e não cometa mais nenhum erro que traga problemas, multas ou processos trabalhistas para você e sua empresa.

Vamos juntos pontuar uma a uma, as alterações nas regras de admissão, de acordo com a Nova Lei.

Contrate baseado nas Leis Trabalhistas

Certamente você já sabe que para a contratação ser assertiva, você vai precisar escolher um profissional qualificado e apto a exercer alguma função específica dentro da sua empresa.

Mas um ponto importante e que não pode ser ignorado, é que o momento de admitir um novo colaborador, requer atenção e, principalmente, o cumprimento de todas regras e exigências da Nova Lei Trabalhista.

Por isso, fique atento quanto as novas permissões e modalidades para a contratação de funcionários no seu negócio.

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Trabalhador fixo sem registro gera multa para a empresa

Contratar um funcionário sem registro, não é uma manobra indicada, e muito menos legal, conforme o Art. 41 da CLT.

A regra para o empresário que não cumpre a Lei, pesa no bolso.

Antes da Nova Lei Trabalhista o valor da multa era equivalente ao salário mínimo vigente, após a Reforma a multa passou a ser de R$ 3 mil por funcionário para grandes empresas, e de R$ 800 reais para micro e pequenas empresas.

Lei 13.467/2017: trouxe novas modalidades de admissão

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada em junho de 2017, regulamentou novas modalidades de contrato de trabalho, favorecendo as demandas dentro de cada segmento de negócio, principalmente em períodos sazonais ou de mudanças inesperadas.

Por exemplo, se você tem uma empresa que necessita de um aumento no número de funcionários apenas em períodos de datas comemorativas, você e seu funcionário estarão amparados pela Nova Lei na hora da contratação.

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A Medida Provisória 808/2017 regulamentou as seguintes categorias para contratação:



Trabalho intermitente

Profissional que é pago pelo período trabalhado. O trabalhador intermitente terá férias, previdência, FGTS e 13º salário proporcionais.

O contratado receberá o salário-hora, que não poderá ser menor que o salário mínimo (atualmente R$998,00), nem ao valor pago aos funcionários da empresa que exerçam a mesma função que ele.

O empregador terá que informa-lo com pelo menos 3 dias de antecedência, e o trabalhador deve dizer se aceita em 1 dia.

Home office ou Teletrabalho

Nesta modalidade o contratado não terá jornada de trabalho, e receberá pelas tarefas. Se o empregador solicitar que o empregado compareça na empresa para alguma situação específica, não será descaracterizada a função de home office.

Terceirização

O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários registrados em regime CLT na empresa.

Por exemplo, o contratado poderá ser atendido no ambulatório, poderá fazer suas refeições no refeitório, e terá direito a segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

Nesta modalidade, ainda que haja exclusividade e continuidade, não será considerado como vínculo empregatício.

Isso significa que para um trabalhador autônomo ser considerado funcionário da empresa, ele precisa apresentar elementos que comprovem relação com a mesma, tais como horário fixo de trabalho, subordinação e justificativa de faltas.

Não fique com dúvidas

Se você ainda está inseguro quanto as Regras Para a Contratação de acordo com a Nova Lei Trabalhista, e sente que precisa de uma orientação mais direcionada para o seu negócio, entre em contato conosco.

Nós podemos te ajudar!
Temos uma equipe profissional altamente qualificada para atender a sua empresa.

1 Comentário

  1. […] revogado o artigo 18 da MP 927 com a criação da MP 928 na qual desautoriza a suspensão do contrato de trabalho para qualificação do trabalhador sem a autorização de norma coletiva e acordo individual com […]

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