Em 2020 quem recebeu, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 deverá incluir na declaração e devolver para o governo.
O benefício foi pago a mais de 65 milhões de brasileiros no ano passado, visando amenizar o impacto da pandemia, o auxílio emergencial, para alguns, acabou se tornando uma espécie de “empréstimo” do governo.
Para quem o benefício foi aprovado, mas já tinha uma outra fonte de renda, superior a R$ 22.847,76. Terá que devolver na declaração do Imposto de 2021.
O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.
Como incluir o auxílio na declaração do imposto?
O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para realizar isso, é necessário baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido na plataforma digital do governo.
A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, a DARF.
Outra opção é o site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União no valor do auxílio.
São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de IR, como salários, aluguel e bolsas de estudo.
Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido “sem necessidade”. O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio.
Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?
Sim, qualquer pessoa inclusa na declaração que tenha recebido acima do valor de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. ou seja, todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.
Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já que um cônjuge vira declarante e outro dependente.
Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do IR.
Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?
Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Ou seja, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar.
Sendo assim, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.
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