Hoje vamos falar sobre o adicional de 25% na aposentadoria que está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios.
No entanto, o adicional de 25% antes era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, em casos que o segurado depende da ajuda de outras pessoas, para se locomover ou para cuidados básicos pessoais.
Para o recebimento do benefício, o motivo da invalidez deve ser grave, somente assim o aposentado terá o adicional.
Ou seja Superior Tribunal de Justiça decidiu que beneficiários de outras categorias também poderão ter o direito ao adicional de 25%.
A decisão ocorreu no dia 22/08/2018, através de um julgamento do tema 982. O STJ decidiu que para os beneficiários de outras aposentadorias, obter o direito ao adicional, é necessário comprovar a necessidade do auxílio.
Tema 982: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Para solicitar os 25% na sua aposentadoria é necessário fazer uma petição direcionada ao órgão e em seguida uma perícia médica para que seja atestado a necessidade de receber o adicional.
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