Veja o que muda na nova lei de redução de salários e suspensão de contratos

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Advogados explicam o que muda na lei sancionada por Jair Bolsonaro, que prorroga a redução de jornada e cria novas regras para aposentados e gestantes;

No dia 6 de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936/2020, que havia sido aprovada pelo Senado, e que permite reduções de salário (de 25% a 70%) e suspensão de contratos de trabalho enquanto durar a pandemia do coronavírus. A MP foi transformada na Lei 14.020/2020 com alguns vetos, entre eles o da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

De acordo com Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, a medida do presidente foi  converter em lei uma norma que era provisória, ou seja, a MP 936 transformou-se na Lei 14.020/2020. “As regras originais previstas na MP 936, no entanto, não sofreram qualquer alteração de forma que seguem valendo como foram previamente estabelecidas”, explica Fabio.

O advogado alerta que, caso seja necessário combinar redução de salário e suspensão de contrato, o prazo máximo a que o empregado ficará submetido às duas regras será de 90 dias.

O que acontece com quem já está com o contrato suspenso ou com o salário reduzido?

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Mas ficou a dúvida para muitos trabalhadores: quem já está com contrato suspenso ou salário reduzido terá que lidar com isso por mais tempo além dos iniciais 60 dias (para as suspensões) e 90 dias  (para os cortes no holerite)?

O advogado explica que, neste momento, nada acontece com os empregados que já estão sob o regime de jornada reduzida e/ou com os respectivos contratos. Mas não significa que não possa haver mudanças nas regras no futuro.

“O que muito vem se especulando é sobre uma possível extensão destes limites. Comentários de alguns integrantes do governo indicam que as empresas poderão ser autorizadas a manter esses regimes de exceção por prazos mais longos do que os originais e enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o que exigirá novos acordos entre as partes.

Ressaltamos, no entanto, que ainda não há nada de concreto neste sentido e que é necessário aguardar autorização do Poder Executivo”, diz Fabio.

Mudanças para aposentados, gestantes e PCDs 

A Lei 14.020/2020 regulamentou também que empregados aposentados poderão celebrar acordo para redução de jornada e salário ou para suspensão do contrato, vedou a demissão sem justa causa de trabalhador com deficiência e permitiu que empregadas gestantes possam ter redução de jornada, de salário ou suspensão de contrato desde que a funcionária não esteja em licença-maternidade.


Fonte: https://vocesa.abril.com.br/ 

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