Nesta quinta-feira (10), o Senado aprovou o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para aprovação do Presidente da República.
A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V),porém apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.
De acordo Denise Donati, analista do Sebrae, uma das novidades contidas no texto é a ampliação para os estados e municípios.
As micro e pequenas empresas poderão quebrar a ordem cronológica de pagamento quando o atraso no recebimento comprometer a execução do contrato.
Assim, a limitação anual para a soma dos contratos firmados no valor de R$4,8 milhões, que corresponde aos teto do Simples Nacional, é uma outra alteração prevista no texto para aprovação.
“Para ter acesso aos benefícios, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explica Denise.
Lei de Licitações
No texto também revoga a Lei n° 8.666/93 ( hoje conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (n° 10.520/2002) e a Lei n° 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).
Portanto, para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas.
Por fim, também foi avaliado como ponto positivo a alteração no texto, no que diz respeito à realização de licitações de forma presencial.
O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no senado, flexibilizou a regra ao incluir que preferencialmente as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também presencialmente, mediante justificativa.
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