Benefícios do INSS: Desde que o MEI esteja em dia com as contribuições tributárias e outros documentos, os benefícios previdenciários atribuídos pelo INSS também pode ser liberado nesta categoria.
Renda extra: Além do MEI investir em um negócio próprio, ele também poderá exercer mais uma de atividade para completar a renda.
PIS para MEI: O PIS (Programa de integração social) é conduzido aos colaboradores formais, ou seja, aos que trabalham de carteira assinada.
No entanto, se já existir vínculo trabalhista com carteira assinada, usando CNPJ MEI somente como atividade secundária, o pagamento deste benefício acontecerá apenas se você se encaixar nas normas da Caixa Econômica Federal.
Para aqueles que se encaixam nas regras da Caixa, será necessário:
Além disso, o MEI apenas terá direito ao abono do PIS, caso tenha exercido alguma atividade como microempreendedor individual a caráter secundário.
FGTS para MEI
O MEI não tem direito ao FGTS, afinal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é voltado para colaboradores em regime de CLT.
No entanto, se você já tenha trabalhado como CLT e dispõe de saldo a receber no FGTS, poderá fazer o saque, isso é, para quem tenha sido desligado sem justa causa.
Todavia, o MEI terá o direito ao FGTS,embora o CNPJ MEI não seja um impedimento para o colaborador receba o benefício, caso ele já tenha um emprego formal.
Hoje em dia, se o MEI ter um colaborador que trabalhava para ele, terá que recolher o FGTS mensalmente, parente o percentual de 8% sobre o valor do salário pago ao colaborador. Fazendo-se necessário preencher Guia de Recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social e a Caixa Econômica.
Alguns colaboradores autônomos possuirão o direito ao FGTS, desde que estejam trabalhando de acordo com o regime CLT. O empregador terá de incluir os respectivos dados de um benefício muito utilizado na compra de imóveis.
Seguro-desemprego para Microempreendedor Individual
O seguro é indicado para trabalhadores formais que não são demitidos por justa causa. Sendo pago cerca de 3 a 5 parcelas.
Para o MEI o seguro só será concedido em caso tenha como provar que a atividade de empreendedorismo refere-se a um complemento que não oferecer Recursos o suficiente para sustentar a si mesmo e a família.
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