Salário maternidade INSS: Quais as possíveis mudanças para 2021

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Quem deseja solicitar o salário-maternidade, precisa se atentar às mudanças, que podem ocorrer a partir desse ano.

Afinal, na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5373/20, que pretende fazer alterações na CLT e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

A principal mudança está ligada ao período de afastamento que é permitido às colaboradoras que são mães ou adotantes.

Se for  aprovado, ficará garantido a possibilidade de optar pela vigência que é de 120 dias com salário integral ou afastamento por 240 dias.

Sendo assim, a beneficiária poderá receber metade da remuneração.

No entanto, de acordo com INSS, mulheres não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é responsável por fazer a gestão de benefícios da previdência social.

A expectativa é de que o projeto seja aprovado em breve, visando beneficiar as mães e pais brasileiros. 

O objetivo deste projeto é garantir que as mães tenham mais tempo para cuidarem de seus filhos sem que tenham que se preocupar com demissão ou danos em sua remuneração. 

Salário maternidade

O salário-maternidade é pago aos contribuintes em caso de nascimento de filhos ou adoção, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o benefício tem em média a duração de 120 dias, podendo ser estendido por mais 60 dias para as colaboradoras na qual a  empresa participa do programa Empresa Cidadã.

De acordo com as informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos: 

  • Concessão de afastamento por 120 dias em caso de parto;
  • Afastamento por 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Concessão de afastamento por 120 dias quando existe a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
  • Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe. 
Como realizar a solicitação? 

As funcionárias que precisam de amparo financeiro e afastamento devido à gestação ou adoção, podem solicitar a licença pelo INSS. 

Mas antes, é necessário verificar se está cumpre o requisito de carência, que se trata do número mínimo de contribuições mensais para que você tenha direito ao benefício. 

10 meses de contribuição:

  • Trabalhador contribuinte individual (autônomo); 
  • Facultativo (sem renda própria);
  • Segurado especial (trabalhador rural).

Carência dispensada: 

  • Segurados empregados;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).

Quando o segurado não tenha o número de contribuição:

  • É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).
  • O benefício também é válido para as empreendedoras que se registram como MEI, mas devem ter pelo menos 10 meses de contribuição.

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