Quem deseja solicitar o salário-maternidade, precisa se atentar às mudanças, que podem ocorrer a partir desse ano.
Afinal, na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5373/20, que pretende fazer alterações na CLT e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A principal mudança está ligada ao período de afastamento que é permitido às colaboradoras que são mães ou adotantes.
Se for aprovado, ficará garantido a possibilidade de optar pela vigência que é de 120 dias com salário integral ou afastamento por 240 dias.
Sendo assim, a beneficiária poderá receber metade da remuneração.
No entanto, de acordo com INSS, mulheres não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é responsável por fazer a gestão de benefícios da previdência social.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado em breve, visando beneficiar as mães e pais brasileiros.
O objetivo deste projeto é garantir que as mães tenham mais tempo para cuidarem de seus filhos sem que tenham que se preocupar com demissão ou danos em sua remuneração.
O salário-maternidade é pago aos contribuintes em caso de nascimento de filhos ou adoção, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o benefício tem em média a duração de 120 dias, podendo ser estendido por mais 60 dias para as colaboradoras na qual a empresa participa do programa Empresa Cidadã.
De acordo com as informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos:
As funcionárias que precisam de amparo financeiro e afastamento devido à gestação ou adoção, podem solicitar a licença pelo INSS.
Mas antes, é necessário verificar se está cumpre o requisito de carência, que se trata do número mínimo de contribuições mensais para que você tenha direito ao benefício.
10 meses de contribuição:
Carência dispensada:
Quando o segurado não tenha o número de contribuição:
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