A suspensão do e-Social por tempo indeterminado foi decidida no inicio do mês de setembro, conforme determinado pela Receita Federal do Brasil, Secretária da Previdência e Trabalho.
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A princípio nota oficial foi publicada no Diário Oficial da União e suspende essa implantação de novas fases do e-Social. Além disso, alteração no calendário ocorreu devido ao impacto da pandemia do COVID-19 nas atividades das Empresas.
Portanto, alteração no calendário adia o envio de Folha de Pagamento por empresas que pertencem ao grupo 3 da Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Grupo 1, empresas de faturamento superior a 78 milhões. Da mesma forma, os órgãos públicos federais e organizações internacionais, o grupo 4. Dessa forma a primeira fase em setembro e sofreu com o impacto da medida.
Embora as novas datas ainda não tenham sido divulgadas, a previsão é de que o retorno ocorra no mês de março ou abril de 2021. Entretanto, os envios referentes ao cronograma atual, devem seguir em vigor.