DIRF 2021: regras, prazos e penalidades

Flexibilidade no Trabalho: parte 2
19/02/2021
Saúde mental no ambiente de trabalho precisa de liderança dedicada
25/02/2021
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem o objetivo de registrar  os pagamentos de tributos realizados de forma automática.

Sendo assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os dados informados nas declarações.

Ou seja, caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.

Prazo DIRF

A DIRF 2021 é obrigatória para todos que pagaram qualquer quantia em operação onde houve tributação direto na fonte.

Sendo assim, é necessário que preencham a DIRF pessoas físicas e jurídicas que foram a fonte pagadora de rendimento com tributação retida, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram os pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite através de um representante.

A declaração precisa ser feita através do Programa Gerador da DIRF e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Por  se tratar de um sistema digital e online, a Receita recomenda que seja feito o download do Programa Gerador da DIRF com antecedência, para que assim, seja possível analisá-lo com calma e fazer a declaração tranquilamente.

Isto é recomendado que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF com calmamente, afinal, ela é muito importante para o controle administrativo de negócio e erros podem gerar multas altas.

Regras DIRF

A Declaração do Imposto deve incluir as informações sobre:

  • Pagamentos de funcionários assalariados;
  • Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
  • Pagamentos feitas para PJ e que obteve a retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
  • Qualquer valor encaminhados para o exterior;
  • Valores que geram dedução em salários, como pensões alimentícias;
  • Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência social.

Há um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para descobrir onde cada uma se adequa, dessa forma, basta baixar o Programa Gerador da DIRF e verificar os dados de cada campo a serem preenchidos.

Penalidades

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda, seja pessoa física ou jurídica. Então, não declarar o imposto pode causar problemas para encaminhar a sua declaração de IR.

Além da possibilidade de cair na famosa malha fina e acabar pagando multas.

Ainda assim, quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, o juros é referente ao valor total de tributos e contribuições apresentadas na declaração.

Entre em contato conosco e venha conhecer nossos serviços e soluções.

Siga-nos no Instagram @masterrh.oficial se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/masterrh.oficial/

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat