A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem o objetivo de registrar os pagamentos de tributos realizados de forma automática.
Sendo assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os dados informados nas declarações.
Ou seja, caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.
Prazo DIRF
A DIRF 2021 é obrigatória para todos que pagaram qualquer quantia em operação onde houve tributação direto na fonte.
Sendo assim, é necessário que preencham a DIRF pessoas físicas e jurídicas que foram a fonte pagadora de rendimento com tributação retida, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante o ano de 2020.
A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram os pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite através de um representante.
A declaração precisa ser feita através do Programa Gerador da DIRF e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
Por se tratar de um sistema digital e online, a Receita recomenda que seja feito o download do Programa Gerador da DIRF com antecedência, para que assim, seja possível analisá-lo com calma e fazer a declaração tranquilamente.
Isto é recomendado que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.
É importante preencher a DIRF com calmamente, afinal, ela é muito importante para o controle administrativo de negócio e erros podem gerar multas altas.
Regras DIRF
A Declaração do Imposto deve incluir as informações sobre:
Há um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para descobrir onde cada uma se adequa, dessa forma, basta baixar o Programa Gerador da DIRF e verificar os dados de cada campo a serem preenchidos.
Penalidades
A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda, seja pessoa física ou jurídica. Então, não declarar o imposto pode causar problemas para encaminhar a sua declaração de IR.
Além da possibilidade de cair na famosa malha fina e acabar pagando multas.
Ainda assim, quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, o juros é referente ao valor total de tributos e contribuições apresentadas na declaração.
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