Demissão por justa causa, quais os direitos?

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Ao ser desligado da empresa por justa causa, o colaborador deve estar atendo para quais são seus direitos.

Nesse cenário, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O Setor de Recursos Humanos, por sua vez, deve estar a par de normas e regras que irá delimitar as leis trabalhistas.

Portanto, a demissão por justa causa ocorre por inúmeros motivos. Quando o colaborador é demitido por essa maneira, ele perde alguns benefícios. No entanto, o artigo nº482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem o objetivo de determinar quais são as situações em que a pena deve ser aplicada.

Mas o que diz a Lei sobre isso:

A lei é bem clara quanto os casos onde é possível aplicar a justa causa e dispõe das seguintes questões:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual sem permissão da empresa;
  • Negligência no trabalho;
  • Embriaguez;
  • Violação de sigilo da empresa;
  • Indisciplinarão ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato de calúnia, difamação e injúria.

A demissão por justa causa é algo que gera certo receio nos trabalhadores. Afinal, além da perda de benefícios  e direitos, é impossível continuar com uma relação trabalhista, pois foi quebrado o acordo de confiança.

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Além disso, passando pelo processo de desligamento, o ex-colaborador ainda é resguardado por alguns direitos. Entretanto, o individuo receberá apenas um valor inferior ao que se aplicaria, caso não fosse demitido por justa causa.

Quais são os benefícios isentos na demissão por justa causa?

Mediante a penalidade, o colaborador perde grande parte os direitos rescisórios, todavia de muitos benefícios. Decerto, se a causa da demissão fosse por outro motivo, ele seria resguardado pela CLT.

Veja o que é perdido com demissão por justa causa:

  1. Aviso prévio;
  2. Décimo terceiro salário;
  3. Férias vencidas;
  4. FGTS;
  5. Seguro-desemprego.

Além disso, o prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos desde o desligamento.

Entretanto, durante o período de vigência do contrato, o colaborador pode chegar a cometer pequenas e médias faltas, ficando submetido a pena de advertência e suspensão. Sendo assim, vale lembrar que não há uma conta exata para quantidades de advertências ou suspensões, que o funcionário pode receber antes de ser caracterizada como justa causa.

Para ocorrer uma demissão por justa causa, o colaborador, já deve ter sido advertido ou suspenso algumas vezes.

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