CTPS: Carteira de trabalho digital, o que você precisa saber?

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A CTPS física deixou de ser emitida em setembro de 2019.

Agora todas as anotações de contratos, admissão e demissão são realizadas na CTPS (carteira de trabalho digital). Já pode ser consultada por meio do aplicativo ou internet.

A plataforma da CTPS possibilita que o colaborador tenha um acesso ágil para acessar seu histórico trabalhista, reajustes salariais e registros de férias. 

No caso de demissão, é possível solicitar por meio do aplicativo da carteira digital: Seguro-desemprego, abono salarial e ou até o benefício emergencial da preservação do emprego e da renda, voltados àqueles colaboradores que fizeram acordo com a empresa, durante o período da pandemia do COVID-19 (suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho).

Como faço para acessar a CTPS?

O trabalhador precisa realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, preencher um formulário informando o nome completo, número do CPF, nome da mãe, data e local de nascimento.

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Portanto, após isso, será redirecionado para outro formulário com perguntas referentes à trajetória de trabalho. Após o preenchimento correto será gerada uma senha temporária para acesso ao aplicativo.

Contratação

Dessa forma, quando o trabalhador é contratado ele só precisa informar o CPF ao empregador para que ele consiga realizar o registro em carteira. É diferente da carteira física, a digital não gera um número específico.

O registro em carteira é realizado de modo eletrônico pelo empregador por meio do eSocial, pois é onde são fornecidos todos os detalhes referentes à contratação.

Ou seja, antes do colaborador iniciar suas atividades, o contratante deve enviar o evento  S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Sendo assim, o funcionário poderá visualizar o vínculo de trabalho por meio do aplicativo da CTPS após 48 horas do envio das informações.

Para mais informações entre em contato conosco e venha conhecer nossos serviços e soluções.

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