Ter em mãos um calendário de rotinas do RH, é muito importante para o profissional desse setor. Ou seja, como são diversas datas para memorizar ao decorrer do ano, o setor de RH precisa se organizar. De maneira que, consiga realizar as atividades com antecedência.
Fazendo isso, o setor evita esquecer alguma tarefa importante, o que pode gerar problemas com órgãos trabalhistas.
No entanto, obrigações corriqueiras, existem diversos eventos que são realizados no Brasil, que é uma forma do profissional de área se manter atualizado, se inteirando dos assuntos atuais e das tendências.
Sabemos que o calendário de RH de 2021 será um grande desafio, devido às incertezas causadas pela pandemia. Afinal, para não deixar nada passar despercebido, nesse artigo iremos mostrar os eventos que serão realizados ao longo de 2021. Veja!
Conheça as obrigações da área:
Rotinas e encargos mensais
A princípio vamos comentar sobre os processos nos quais o profissional de RH precisa gerenciar ao longo do ano.
Folha de Pagamento
A folha de pagamento tornou-se uma das principais responsabilidades no setor de Recursos Humanos. Portanto, inclui informações importantes, como remuneração, descontos e bonificações.
Além de toda função operacional, o setor ainda tem a importância fiscal e contábil. A folha mensal é obrigatória por lei, descrita no Decreto 3.048/199. Artigo no qual descreve 225 dados que devem constar na folha, como: nome do funcionário, remuneração, cargo e benefícios.
A folha deve ser emitida até o 5º dia útil de cada mês, assim como o pagamento mensal. Caso a empresa não realize a emissão, ela ficará sujeita à uma fiscalização dos órgãos trabalhistas.
eSocial
Já parou para pensar o que é eSocial?
Continue lendo esse artigo e entenda:
O eSocial é um sistema feito para o empregador realizar os registros e cumprir as obrigações decorrentes das rotinas de trabalho.
Para que a empresa consiga concluir suas obrigações trabalhistas, é indispensável que o software utilizado no RH esteja adequado para o eSocial. No entanto, é importante estar em alerta com o cronograma de implantação do sistema. O mesmo que já está obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 para alguns grupos de empresas.
No entanto aos contratantes que já transmitem informações através do eSocial, a data máxima para enviar essas informações do fechamento dos eventos periódicos, que são feitos para concluir o fechamento da folha de pagamento, até o dia 15 do mês posterior ao mês de referência.
Recolhimento FGTS
O SEFIP (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um sistema feito pela Caixa que notifica sobre as informações referentes aos valores do FGTS e INSS, no qual a empresa faz o recolhimento.
Lembrando que o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de cada mês posterior ao da competência, caso não seja dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
DARF
Entre as obrigações do RH está a geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de INSS e IRRF. No qual devem ser pagos conforme a agenda tributária da receita, de acordo com os prazos de cada tributo.
Por fim, o DARF Previdenciário é gerado quando a empresa conclui o encerramento dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, dessa madeira, é possível gerar o DARF através do DCTFweb, para o recolhimento à previdência. Caso o INSS seja recolhido pela Guia de previdência social, continuará sendo gerado pelo SEFIP.
No entanto, o DARF na realização do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma antecipação do pagamento do IRRF, que é cobrado pela Receita Federal.
Guia de Previdência Social
O GPS, é utilizado para pagar o seguro recolhido pelo INSS. Com o pagamento desta guia, o colaborador tem a garantia de alguns benefícios como auxílio maternidade, pensão por morte ou invalidez, entre outros.
Esse recolhimento deve ser realizado pela empresa, tendo em vista o desconto na folha de Pagamento do funcionário, em caso atraso será gerado uma multa.
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