O valor de dívidas trabalhistas feitas durante a pandemia, poderá parcelar em até 60 meses.
O Projeto de Lei 2863/20 permite que o empregador que tenha feito dívidas durante o período de calamidade pública, em razão da pandemia. E nos 18 meses do após pandemia, possa optar pelo parcelamento em até 60 meses. A fim de que, a situação financeira da empresa se estabilize.
Além dessa possibilidade, ao mesmo tempo, será suspenso a exigência do recolhimento do depósito recursal, esse valor é obrigatório quando o empregador decide recorrer de sentença condenatória.
O projeto foi de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a CLT. A medida se justifica, segundo ele, o recuo econômico causado pela pandemia é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.
O deputado disse que “A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregados e da própria atividade produtiva”.
Entretanto, conforme o projeto, o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo INPC. Em situação de atraso ou falta de pagamento de três parcelas seguidas, a execução irá prosseguir sobre o montante a vencer.
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