MEI terá direito ao PIS e FGTS

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O Microempreendedor Individual (MEI) deve se atentar aos seus direitos. As pessoas que trabalham com regime de carteira assinada, terão direito de receber PIS ou FGTS, da mesma forma que terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Benefícios para quem se formalizar como MEI
Emissão de nota fiscal: Alguns serviços requer emissão de nota fiscal, com isso, O MEI poderá auxiliar na aquisição deste documento.

Benefícios do INSS: Desde que o MEI esteja em dia com as contribuições tributárias e outros documentos, os benefícios previdenciários atribuídos pelo INSS também pode ser liberado nesta categoria.

Renda extra: Além do MEI investir em um negócio próprio, ele também poderá exercer mais uma de atividade para completar a renda.

PIS para MEI: O PIS (Programa de integração social) é conduzido aos colaboradores formais, ou seja, aos que trabalham de carteira assinada.

No entanto, se já existir  vínculo trabalhista com carteira assinada, usando CNPJ MEI somente como atividade secundária, o pagamento deste benefício acontecerá apenas se você se encaixar nas normas da Caixa Econômica Federal.

Para aqueles que se encaixam nas regras da Caixa, será necessário:

  • Possuir 5 anos ou mais no cadastro do PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de no pelo menos dois salários mínimos no período de ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Tenha executado alguma atividade remunerada para PJ durante pelo menos 30 dias seguidos da no ano-base da apuração;
  • Disponha de seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) em relações anuais de informações sociais (RAIS) do ano-base.

Além disso, o MEI apenas terá direito ao abono do PIS, caso tenha exercido alguma atividade como microempreendedor individual a caráter secundário.

FGTS para MEI

O MEI não tem direito ao FGTS, afinal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é voltado para colaboradores em regime de CLT.

mp 927

No entanto, se você já tenha trabalhado como CLT e dispõe de saldo a receber no FGTS, poderá fazer o saque, isso é, para quem tenha sido desligado sem justa causa.

Todavia, o MEI terá o direito ao FGTS,embora o CNPJ MEI não seja um impedimento para o colaborador receba o benefício, caso ele já tenha um emprego formal.

Hoje em dia, se o MEI ter um colaborador que trabalhava para ele, terá que recolher o FGTS mensalmente, parente o percentual de 8% sobre o valor do salário pago ao colaborador. Fazendo-se necessário preencher Guia de Recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social e a Caixa Econômica.

Alguns colaboradores autônomos possuirão o direito ao FGTS, desde que estejam trabalhando de acordo com o regime CLT. O empregador terá de incluir os respectivos dados de um benefício muito utilizado na compra de imóveis.

Seguro-desemprego para Microempreendedor Individual

O governo entende que o MEI tenha recursos próprios, assim não havendo necessidade de Seguro desemprego

O seguro é indicado para trabalhadores formais que não são demitidos por justa causa. Sendo pago cerca de 3 a 5 parcelas.

Para o MEI o seguro só será concedido em caso tenha como provar que a atividade de empreendedorismo refere-se a um complemento que não oferecer Recursos o suficiente para sustentar a si mesmo e a família.

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1 Comentário

  1. […] conselho curador do FGTS aprovou a proposta da Seprt-ME apresentada pela subsecretaria de inspeção do trabalho para […]

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