Adicional de periculosidade

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O adicional de periculosidade tem alta relevância na gestão do RH para entender os direitos do  trabalhador, por isso, é fundamental aplicar a lei corretamente.

Visto que, é necessário que a gestão de Recursos Humanos esteja bem atenta para não cometer equívocos e estar sempre preparado para problemas jurídicos ocasionais com  colaborador na proteção de atividades de risco. E para diminuir os riscos que isso pode trazer e compensar os funcionários do setor de periculosidade, foi criado esse adicional.

Mas afinal, o que é periculosidade?

Esse adicional é um direito trabalhista garantido na Constituição Federal, prevista na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Apenas colaboradores CLT, tem direito a esse benefício. Portanto, profissionais autônomos ou liberais não possuem deste benefício.

A periculosidade está inclusa nos direitos do empregado, igualmente como gratificações e indenizações. No Cálculo é retirado 30% do salário-base, não fazendo inclusão de outros adicionais.

Qual a importância do adicional?

Primeiramente é importante que o local de trabalho seja limpo, seguro e livre de perigos que possam causar dados à vida, saúde e bem-estar do funcionário. Se a atividade exercida, oferece algum tipo de risco, o colaborador tem direto ao adicional de periculosidade. O benefício existe pois em algumas atividades não existe a possibilidade de excluir totalmente os riscos de segurança ao trabalhador. Há atividades que possuem riscos, mas mesmo assim, precisa ser executada.

Mas o que a lei diz sobre isso?

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Prevista na CLT, na NR 16 do Ministério do Trabalho e na Portaria 595 de 2015 do Ministério do Emprego.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A lei está descrita  por meio do Decreto Nº5.452 de 1º de maio de 1943, na CLT. A abrangência principal está descrita entre os artigos 193 e 197. Indicando que estão atividades de riscos, qual momento para início e término do adicional.

NR 16 do Ministério do Trabalho

Por meio da NR 16, o Ministério do trabalho também descreve funções e operações de riscos, no intuito de identificar as possibilidades no enquadramento do adicional. Para fins da norma regulamentadora, são consideradas situações de risco:

  • Degradação química ou autocatalítica;
  • Ação de agentes exteriores, como: Calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos, sísmicos, choque e atritos.

Portaria 595/2015 do Ministério do Emprego

A portaria tem função de dispor atividades e operações consideradas de riscos relacionadas a radiações ionizantes e substâncias radioativas. Sendo descrita que atividades como equipamentos de Raio-X para realizar diagnóstico médico e áreas como CTIs, leitos de internação e salas de recuperação, não são classificados como local de irradiação.

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