Voltar ao trabalho presencial: Veja direitos e deveres dos colaboradores e empregadores

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Um novo ano se inicia e a pandemia ainda está presente no mundo inteiro. Apesar das recomendações de distanciamento social, muitas empresas já retomaram o trabalho presencial ainda em 2020 e outras preferiram retornar agora em janeiro. 

Mas ainda é necessário continuar com as prevenções da Covid-19 no local de trabalho. Mas é de extrema importância que os colaboradores sigam as recomendações do empregador.

Retorno ao presencial após home office

O retorno do trabalhador que estava em home office, voltando ao presencial, poderá ser determinado a critério do empregador, mediante a comunicação escrita ou eletrônica, no entanto, deve ser respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

Demissão após redução de jornada e salário

O empregado que teve redução, nesse caso, não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução.

A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra. Sendo assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. 

O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:

  • 50% do valor do salário a que o funcionário teria direito no período da garantia provisória de trabalho, em caso de redução de jornada de 25%;
  • 75% do valor do salário a que o funcionário teria direito no período da garantia provisória de trabalho, em caso de redução de jornada de 50%;
  • 100% do valor do salário a que o funcionário teria direito no período da garantia provisória de trabalho, em caso de redução da jornada de 70%.

Monitoramento de saúde

É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando assim colocar em risco a saúde de seus colaboradores e familiares.

É recomendado criar um processo para lidar com os casos de suspeitas e confirmação da contaminação do vírus, ou seja, isso inclui o monitoramento de pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Outra medida importante é aferir a temperatura dos funcionários e clientes na entrada e em casos no qual for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringindo o acesso ao local e redirecionando para receber cuidados médicos.

É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura nos colaboradores e pessoas que permanecem muito tempo no local, não apenas na entrada.

Sendo assim, o ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os funcionários ou determinados setores do local. Vale lembrar que, a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial?

A princípio não pode haver recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o funcionário se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de serviço e ocasionando na demissão por justa causa.

Principais diretrizes para a volta do trabalho presencial:

  • Distanciamento social;
  • Higiene pessoal;
  • Limpeza e higienização de ambientes;
  • Monitoramento das condições de saúde.

Continua ..

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