Um novo ano se inicia e a pandemia ainda está presente no mundo inteiro. Apesar das recomendações de distanciamento social, muitas empresas já retomaram o trabalho presencial ainda em 2020 e outras preferiram retornar agora em janeiro.
Mas ainda é necessário continuar com as prevenções da Covid-19 no local de trabalho. Mas é de extrema importância que os colaboradores sigam as recomendações do empregador.
Retorno ao presencial após home office
O retorno do trabalhador que estava em home office, voltando ao presencial, poderá ser determinado a critério do empregador, mediante a comunicação escrita ou eletrônica, no entanto, deve ser respeitado o prazo mínimo de 48 horas.
Demissão após redução de jornada e salário
O empregado que teve redução, nesse caso, não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução.
A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra. Sendo assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias.
O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:
Monitoramento de saúde
É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando assim colocar em risco a saúde de seus colaboradores e familiares.
É recomendado criar um processo para lidar com os casos de suspeitas e confirmação da contaminação do vírus, ou seja, isso inclui o monitoramento de pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.
Outra medida importante é aferir a temperatura dos funcionários e clientes na entrada e em casos no qual for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringindo o acesso ao local e redirecionando para receber cuidados médicos.
É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura nos colaboradores e pessoas que permanecem muito tempo no local, não apenas na entrada.
Sendo assim, o ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os funcionários ou determinados setores do local. Vale lembrar que, a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.
Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial?
A princípio não pode haver recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o funcionário se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de serviço e ocasionando na demissão por justa causa.
Principais diretrizes para a volta do trabalho presencial:
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