Entenda as diferenças entre o home office e o teletrabalho

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Com a modernização das redes móveis, o funcionário pode trabalhar de home office ou teletrabalho e assim evitar a propagação do Covid-19.

Com o agravamento da pandemia no Brasil, os governos estaduais e municipais estão endurecendo as medidas de isolamento social para conter as transmissões de Covid-19. 

Portanto, as empresas também devem visar a segurança dos seus colaboradores e adotar o regime home office ou de teletrabalho. 

A princípio, as duas modalidades são confundidas, principalmente por tratarem do expediente fora do ambiente corporativo, mas existem algumas características que as diferenciam.

Home office

O home office é uma modalidade específica para quem pode alternar o trabalho à distância e o presencial, cabendo à empresa o controle da jornada laboral.

Inúmeras pesquisas apontam que a produtividade de quem atua em home office é em média 13% maior. 

Além do que, com a forma de trabalho híbrida, reduz-se a pressão por espaço, custos com energia elétrica e materiais de escritório. 

Teletrabalho

Quando as atividades são realizadas sempre à distância, ela se configura teletrabalho, afinal, se engloba as atividades realizadas sempre fora do ambiente corporativo. 

Esta designação foi incluída na CLT em 2017, no contexto da reforma trabalhista que obriga a utilização de recursos tecnológicos para o desenvolvimento do ofício. Ou seja:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, diz o artigo 75-B. 

Até o início de 2020, antes da pandemia, para que um colaborador desenvolvesse o teletrabalho, a empresa precisava registrar essa informação no contrato individual.

No entanto, a Medida Provisória 927/2020, editada em março de 2020, flexibilizou as leis trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, dispensando a necessidade da anotação. 

Os contratos e aditivos celebrados a partir de julho, quando venceu a MP, estão sob o crivo da CLT. 

Crescimento

Durante todo o ano de 2020, a média de brasileiros que desenvolveram suas atividades em home office foi de 7,9 milhões de pessoas, segundo dados da PNAD Covid-19. Destes, cerca de 30% dos profissionais tinham ensino superior completo ou pós-graduação.

A pesquisa também indica que o potencial de pessoas que poderiam atuar remotamente passa de 20 milhões, número que representa um quarto de toda a população ocupada, que é de 80 milhões em todo o país.

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