Você já deve ter percebido que o salário bruto de um funcionário é diferente do salário líquido que ele recebe, não é mesmo? Isso acontece devido aos descontos em folha de pagamento.
E para você conseguir fazer as contas dos impostos e taxas, listamos os principais descontos em folha de pagamento e quais não devem ser realizados. Veja!
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
A contribuição do trabalhador direcionada ao INSS é descontada do salário de acordo com a faixa salarial e de acordo com o mês em que o serviço foi prestado.
No ano de 2020 essa porcentagem pode chegar a 11% ou mais dependendo do salário do colaborador. A base de cálculo é:
O empregador também tem gastos com o INSS, que não está nos descontos em folha de pagamento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço protege o trabalhador demitido sem justa causa.
No início de cada mês, o empregador deposita em conta aberta na Caixa, no nome do funcionário, o valor correspondente a 8% do salário e 2% se for Jovem Aprendiz.
O desconto é determinado pelo Governo e varia de acordo com o montante recebido pelo empregado, sendo pago por meio da guia DARF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o pagamento e a alíquota muda conforme o salário do colaborador.
No entanto, não é permitida a cobrança do IR para pessoas com salários menores que R$ 1.903,98.
Para remunerações maiores que R$ 4.664.49, a alíquota pode chegar até 27,5%.
O 13º salário é pago nos dois últimos meses do ano, independente do tempo de contratação que o funcionário tem e proporcional ao tempo trabalhado.
A base de cálculo do 13º também é dividida em 12 partes e para o gestor, há duas formas de pagamento.
As férias são calculadas com base no salário do colaborador, somado a um terço desse valor, nomeado de adicional de férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) classifica como expediente noturno apenas o período entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte.
Quanto ao percentual de adição, esse é de 20% sobre a remuneração básica do colaborador noturno.
A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, econômica ou profissional, e por isso, um dia de trabalho do colaborador é incluso nos descontos em folha de pagamento, normalmente no mês de março.
Esse adiantamento é uma parte do salário que é solicitada pelo funcionário.
A disponibilização desse serviço é de escolha da empresa e deve ser descontado em folha no próximo pagamento.
Não há nenhuma norma específica sobre esse tema, logo, é um acordo entre funcionário e empresa.
É possível também que o empregador libere uma quantidade específica por mês, por exemplo: todo dia 20 a empresa dispõe de um vale de R$ 200,00 para cada funcionário. Ou, todo dia 20 é permitido que o funcionário solicite o valor de R$ 200,00.
E em ambos os casos, devem haver desconto em folha de pagamento.
O vale-transporte é a quantia em valor da quantidade de transportes que um funcionário precisa pegar até chegar ao local de trabalho.
Este benefício é obrigatório por Lei segundo o artigo 4º da Lei 7.418/1985, pode gerar descontos de até 6% do salário e deve ser especificado em folha de pagamento.
Embora não seja obrigatório, o vale-refeição é oferecido por muitas empresas, que podem descontar até 20% do salário do trabalhador.
Quando o funcionário falta ou se atrasa, o empregador tem o direito a descontar o dia ou as horas.
No caso dos atrasos, existe ainda uma tolerância de 5 a 10 minutos e caso o funcionário se atrase dentro desse prazo, não poderá sofrer nenhum desconto, afinal estava dentro do limite permitido.
Mas se a falta ou o atraso ultrapassar a tolerância e for justificado (com um atestado médico, por exemplo), a empresa não tem o direito a descontos em folha de pagamento.
Quer saber mais sobre como fazer o cálculo da folha de pagamento? Também temos outro artigo para você, explicando mais sobre os descontos acima!
Você sabia que existem descontos que não podem sair do bolso do funcionário e nem descontados na CLT? Confira abaixo:
As multas só podem ser descontadas do trabalhador quando há o consentimento escrito e também é preciso ter um motivo para que o desconto seja efetivado do funcionário.
Em determinadas empresas o empregador decide descontar do funcionário qualquer objeto que tenha sido estragado.
Porém, quando o material, seja ele EPI, uniforme ou crachá for danificado, somente é possível descontar do trabalhador quando o dano ocorrer por descuido. E o desconto pode ocorrer somente com a autorização escrita do funcionário.
Nessas situações, é preciso estar claro que o dano causado não foi por uso normal ou por desgaste natural, mas sim por irresponsabilidade ou intencional. Caso contrário, é um dos descontos em folha de pagamento que não são permitidos.
Os cursos dados pela empresa e que são necessários para o desenvolvimento da função, não podem, em hipótese alguma, ser descontados do funcionário.
Esse costume (que muitas empresas tem) não é legalizado e pode gerar sérios problemas judiciais, fazendo com que a empresa devolva o valor ao funcionário com juros incluídos.
Digamos que o consumo de energia aumentou e a empresa decide descontar um determinado valor do salário dos funcionários: isso pode? Não!
Outra prática ilegal é quando o empresário compra uma máquina de café e quer descontar dos funcionários o valor da aquisição.
O empresário que deve arcar com todos esses custos. E essa também é outra questão que pode render sérios problemas para a empresa.
Muitas empresas têm o hábito de fornecer café da manhã, que muitas vezes são comprados a partir de “vaquinhas” feitas pela equipe, porém, mesmo que seja um processo consensual de ambas as partes, e ainda que os funcionários estejam de acordo com o desconto, todos os gastos devem ser arcados pela empresa, sem cobrar nada do funcionário, pois essa prática também é ilegal.
Saber quais são os Descontos em Folha de Pagamento é extremamente importante para uma empresa. Afinal, o menor erro pode gerar grandes transtornos na vida do colaborador, bem como na situação financeira e legal da empresa.
Quer saber mais sobre? Entre em contato conosco! :)