Quais são os Descontos em Folha de Pagamento? Veja!

Como reduzir custo e continuar com o negócio no pós pandemia
15/09/2020
BPO, você sabe o que é ?
17/09/2020
descontos em folha de pagamento
 

Você já deve ter percebido que o salário bruto de um funcionário é diferente do salário líquido que ele recebe, não é mesmo? Isso acontece devido aos descontos em folha de pagamento.

E para você conseguir fazer as contas dos impostos e taxas, listamos os principais descontos em folha de pagamento e quais não devem ser realizados. Veja!

descontos em folha de pagamento

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

A contribuição do trabalhador direcionada ao INSS é descontada do salário de acordo com a faixa salarial e de acordo com o mês em que o serviço foi prestado.

No ano de 2020 essa porcentagem pode chegar a 11% ou mais dependendo do salário do colaborador. A base de cálculo é:

  • 9% para salários entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60;
  • 12% para salários entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40;
  • E 14% para salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

O empregador também tem gastos com o INSS, que não está nos descontos em folha de pagamento.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço protege o trabalhador demitido sem justa causa.

No início de cada mês, o empregador deposita em conta aberta na Caixa, no nome do funcionário, o valor correspondente a 8% do salário e 2% se for Jovem Aprendiz.

Imposto de Renda

O desconto é determinado pelo Governo e varia de acordo com o montante recebido pelo empregado, sendo pago por meio da guia DARF.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o pagamento e a alíquota muda conforme o salário do colaborador.

No entanto, não é permitida a cobrança do IR para pessoas com salários menores que R$ 1.903,98.

Para remunerações maiores que R$ 4.664.49, a alíquota pode chegar até 27,5%.

13° Salário

O 13º salário é pago nos dois últimos meses do ano, independente do tempo de contratação que o funcionário tem e proporcional ao tempo trabalhado.

A base de cálculo do 13º também é dividida em 12 partes e para o gestor, há duas formas de pagamento.

Férias

As férias são calculadas com base no salário do colaborador, somado a um terço desse valor, nomeado de adicional de férias.

Adicional noturno

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) classifica como expediente noturno apenas o período entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte.

Quanto ao percentual de adição, esse é de 20% sobre a remuneração básica do colaborador noturno.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, econômica ou profissional, e por isso, um dia de trabalho do colaborador é incluso nos descontos em folha de pagamento, normalmente no mês de março.

Adiantamento Salarial

Esse adiantamento é uma parte do salário que é solicitada pelo funcionário.

A disponibilização desse serviço é de escolha da empresa e deve ser descontado em folha no próximo pagamento.

Não há nenhuma norma específica sobre esse tema, logo, é um acordo entre funcionário e empresa.

É possível também que o empregador libere uma quantidade específica por mês, por exemplo: todo dia 20 a empresa dispõe de um vale de R$ 200,00 para cada funcionário. Ou, todo dia 20 é permitido que o funcionário solicite o valor de R$ 200,00.

E em ambos os casos, devem haver desconto em folha de pagamento.

Vale Transporte

O vale-transporte é a quantia em valor da quantidade de transportes que um funcionário precisa pegar até chegar ao local de trabalho.

Este benefício é obrigatório por Lei segundo o artigo 4º da Lei 7.418/1985, pode gerar descontos de até 6% do salário e deve ser especificado em folha de pagamento.

Vale Refeição

Embora não seja obrigatório, o vale-refeição é oferecido por muitas empresas, que podem descontar até 20% do salário do trabalhador.

Atrasos e Faltas

Quando o funcionário falta ou se atrasa, o empregador tem o direito a descontar o dia ou as horas.

No caso dos atrasos, existe ainda uma tolerância de 5 a 10 minutos e caso o funcionário se atrase dentro desse prazo, não poderá sofrer nenhum desconto, afinal estava dentro do limite permitido.

Mas se a falta ou o atraso ultrapassar a tolerância e for justificado (com um atestado médico, por exemplo), a empresa não tem o direito a descontos em folha de pagamento.

Quer saber mais sobre como fazer o cálculo da folha de pagamento? Também temos outro artigo para você, explicando mais sobre os descontos acima!

Descontos não permitidos

descontos em folha de pagamento

Você sabia que existem descontos que não podem sair do bolso do funcionário e nem descontados na CLT? Confira abaixo:

Multas

As multas só podem ser descontadas do trabalhador quando há o consentimento escrito e também é preciso ter um motivo para que o desconto seja efetivado do funcionário.

Materiais, uniformes e equipamentos

Em determinadas empresas o empregador decide descontar do funcionário qualquer objeto que tenha sido estragado.

Porém, quando o material, seja ele EPI, uniforme ou crachá for danificado, somente é possível descontar do trabalhador quando o dano ocorrer por descuido. E o desconto pode ocorrer somente com a autorização escrita do funcionário.

Nessas situações, é preciso estar claro que o dano causado não foi por uso normal ou por desgaste natural, mas sim por irresponsabilidade ou intencional. Caso contrário, é um dos descontos em folha de pagamento que não são permitidos.

Cursos, treinamentos e palestras

Os cursos dados pela empresa e que são necessários para o desenvolvimento da função, não podem, em hipótese alguma, ser descontados do funcionário.

Esse costume (que muitas empresas tem) não é legalizado e pode gerar sérios problemas judiciais, fazendo com que a empresa devolva o valor ao funcionário com juros incluídos.

Cobertura dos custos

Digamos que o consumo de energia aumentou e a empresa decide descontar um determinado valor do salário dos funcionários: isso pode? Não!

Outra prática ilegal é quando o empresário compra uma máquina de café e quer descontar dos funcionários o valor da aquisição.

O empresário que deve arcar com todos esses custos. E essa também é outra questão que pode render sérios problemas para a empresa.

Lanche

Muitas empresas têm o hábito de fornecer café da manhã, que muitas vezes são comprados a partir de “vaquinhas” feitas pela equipe, porém, mesmo que seja um processo consensual de ambas as partes, e ainda que os funcionários estejam de acordo com o desconto, todos os gastos devem ser arcados pela empresa, sem cobrar nada do funcionário, pois essa prática também é ilegal.

Conclusão

Saber quais são os Descontos em Folha de Pagamento é extremamente importante para uma empresa. Afinal, o menor erro pode gerar grandes transtornos na vida do colaborador, bem como na situação financeira e legal da empresa.

Quer saber mais sobre? Entre em contato conosco! :)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat