Laudos de segurança do trabalho e o e-social

Saúde mental no ambiente de trabalho precisa de liderança dedicada
25/02/2021
Situações possíveis para sacar o FGTS em 2021
01/03/2021
O e-Social trouxe e continua trazendo muitas mudanças no setor trabalhista e para as rotinas das empresas.

O que é segurança do trabalho e quais os impactos que irá causar com o e-Social?

É a ligação de medidas técnicas, administrativas, médicas e comportamentais com a finalidade de educar na prevenção de acidentes eliminando condições inseguras e perigosas no local de trabalho.

Ou seja como base legal as Normas Regulamentadoras (NR’s),  portarias, decretos e leis complementares, determinam as práticas de segurança para cada tipo de empresa.

Todas as empresas passam por uma fiscalização “virtual” por meio da plataforma do e-Social, e para evitar penalidades, elas precisam estar em dia com os laudos de segurança do trabalho.

Os laudos são feitos por empresa especializada, que fará uma análise  das condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de proporcionar o bem estar e saúde do colaborador.

Veja a seguir os laudos exigidos  finalidades:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (NR 9)

É obrigatório para todos os empregadores (exceto empregador doméstico), que tenha um ou mais funcionários.

Portanto, através desse programa são identificados os riscos existentes ou que possam  existir no ambiente de trabalho e que tem o objetivo de preservar a saúde e integridade dos colaboradores.

Sobretudo, são indicados os índices de insalubridade e periculosidade, caso haja, devem ser pagos aos colaboradores.

Anualmente deve ser renovado e arquivado por no mínimo 20 anos na empresa:

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Regulamentado através da Previdência Social, é obrigatório a todas as empresas que têm exposição a agentes nocivos à saúde do funcionário, posto que possam providenciar aposentadoria especial.   

Dispõe-se a documentar e avaliar as atividades realizadas pelos funcionários e agentes nocivos que afetem sua integridade física.

mp 927

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)

Atua no controle e prevenção da saúde dos colaboradores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.

Ou seja, definindo os exames clínicos e sua periodicidade.

Identifica e rastreia a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do funcionário.

Dentre os exames obrigatórios, estão:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho, após afastamentos com mais de 30 dias;
  • Mudança de Função: toda vez que houver a troca de função;
  • Demissional.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento laboral que reúne todo o histórico do funcionário:

Assim como dados administrativos, descrição do cargo e funções, registros de riscos ambientais, durante todo o período em que este realizou as atividades insalubres ou periculosas.

As informações constantes no PPP são extraídas dos laudos LTCAT, PPRA e PCMSO.

O laudo deve ser assinado por um representante legal da empresa, e elaborado por responsáveis técnicos legalmente habilitados.

Antes de contratar uma empresa de segurança do trabalho é importante verificar sua idoneidade, afinal devido ao aumento da demanda nessa área com as exigências do e-Social.

Além disso, podem surgir empresas despreparadas à prestação deste serviço.

Empresas que buscam se destacar no mercado precisam adotar os métodos preventivos que aumentem a qualidade de vida de seus colaboradores,  assim evitando os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

Entre em contato conosco e venha conhecer nossos serviços e soluções.

Siga-nos no Instagram @masterrh.oficial se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/masterrh.oficial/

e-book terceirização departamento pessoal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat