O projeto de lei tramita na Câmara, visa dar suporte ao trabalhador que se prejudicou com a falência da empresa na qual trabalha.
Na Câmara dos Deputados já tramita Projeto de Lei 2317/20. Que pretende determinar que o decreto de falência da empresa é suficiente para que o empregado requisite o seguro-desemprego e o FGTS.
De acordo com o deputado André Figueiredo, o objetivo é dar segurança ao trabalhador de acesso imediato aos benefícios que estão previstos na lei. Devido ao impacto da falência da empresa.
Segundo o parlamentar, a medida ganhou mais urgência com decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19 no País.
André Figueiredo ainda ressaltou que, “se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”.
Nesse momento a rescisão do Contrato de Trabalho com decorrência a falência equivale ao desligamento sem justa causa, ou seja, assegura ao trabalhador o direito de obter o saldo do FGTS e de requerer ao seguro-desemprego.
Bem como a rescisão do contrato de trabalho tende a demorar, durante esse período é comum que o trabalhador fique desamparado e impedido de ser contrato por outra empresa.
A proposta causa alteração às leis do Programa do Seguro desemprego, FGTS e a falências.
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