COVID-19: Quem teve contrato suspenso ou salário reduzido não pode ser demitido?

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O ano de 2020 trouxe diversas alterações nas regras trabalhistas por conta da pandemia do Covid-19 . Entre elas, a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários previstos pela Lei n°14.020.

Portanto, a medida tem objetivo auxiliar as empresas no momento de crise durante o período de calamidade pública, que encerra no dia 31 de dezembro.

A norma prevê alguns direitos para aqueles que tiveram o contrato suspenso ou redução de salários e até por contaminação, no caso que for comprovada a responsabilidade da empresa.

Estabilidade

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A lei prevê um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que houve a redução ou suspensão de contrato.

Ou seja, se a empresa aderiu 50 dias ao programa, tem que dar 50 dias de garantia de emprego.

Portanto, se o colaborador for demitido sem justa causa durante esse período, ele terá o direito de receber uma indenização de 50% á 100% do salário de forma proporcional.

Contudo, se o funcionário foi demitido por justa causa ou se ele pedir demissão, não terá direito à garantia do emprego ou alguma indenização.  

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