O contrato social da empresa, é a certidão de nascimento do negócio. Afinal ele é responsável por oficializar o início das atividades operacionais, além de especificar dados de funcionamento.
Ainda assim, nesse documento é necessário deixar clara todas as informações que se refere aos sócios, setores da empresa, endereço, capital inicial de investimento, direitos e deveres de cada uma das partes, entre demais dados para regulamentar a sociedade e iniciar as atividades.
Qual a função do contrato social?
O contrato Social da empresa, é um instrumento que comanda a sociedade com fins lucrativos, ou seja, se refere de normas de constituição e funcionamento do negócio.
Tornando-se ponto de partida obrigatório para criação de qualquer outra responsabilidade que se atribui a empresas privadas.
Bem como, o momento em que o contrato social é registrado na Junta Comercial ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, a empresa passa a ser legal, deixando com os sócios exerçam os respectivos direitos e deveres, com base no artigo 45 do Código Civil.
“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”
Conforme citado no artigo, as alterações feitas nas cláusulas originais, devem ser registradas com o intuito de garantir que os dados da empresa estejam sempre atualizados, como o aumento de capital, mudanças no quadro de societário, entre outras eventuais mudanças que possam ocorrer.
Contrato Social por porte empresarial
Ainda que o termo “contrato social” seja utilizado para estabelecer todos os contratos de constituição de empresas, cada natureza jurídica seja ME, EIRELI, EI ou S.A dispõe a própria de denominação relativa ao documento. E na realidade o contrato social é direcionado às de empresas da Sociedade Limitada (LTDA).
Veja as nomenclaturas
LTDA ou SLU: O contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o documento oficial da formalização.
Nesse caso é permitido a participação de dois ou mais sócios. Os quais se une com o intuito de criar uma sociedade empresarial com responsabilidades limitada.
S.A: O contrato social da Sociedade Anônima, é parecido com os demais modelos de sociedade apresentados acima, com o diferencial que consiste na possibilidade de integrar ações da empresa.
EI: Já no Empresário Individual, já que o contrato social também é qualificado de Requerimento de Empresário, sendo um formulário disponibilizado pelo Governo Federal, na intenção de substituir o contrato padrão conduzido às empresas individuais.
A diferença é que não permite alterações, nem mesmo inclusão de cláusulas extras, por isso, é de extrema importância ter as atividades estabelecidas.
EIRELI: O contrato da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é nominado de Ato Constitutivo.
Apesar de exercerem a mesma função dos documentos mencionados anteriormente, no entanto, pode ser modificado e permitindo a inclusão de cláusulas extras.
MEI: O Microempreendedor Individual refere-se a única natureza jurídica que elimina o contrato social, ou seja, é substituído pelo CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). O documento é responsável pela comprovação de atividades realizadas pelo microempreendedor.
12 pontos indispensáveis para elaborar o contrato social
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1 Comentário
[…] que não trabalhou 15 dias ou mais, não fará jus ao ano correspondente. Agora se ele ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá […]