O contrato de trabalho temporário existe para formalizar legalmente um vínculo não permanente entre o empregador e empregado.
Todas as partes envolvidas devem assinar e concordar com o contrato, para somente assim, o profissional iniciar sua jornada de trabalho.
Uma das maiores características desse contrato é que ele já tem a data de início e data de término.
Normalmente, as empresas buscam esse tipo de contratação quando precisam temporariamente de pessoas, devido a demanda de trabalho, cobertura de férias, entre outros.
O contrato de trabalho temporário é fundamental para as empresas e mesmo sendo por um tempo determinado, oferece grande oportunidades aos profissionais.
Mas você sabia que este tipo de contrato possui obrigações e deveres a serem respeitados? Descubra AGORA todas as informações sobre este tipo de contrato de trabalho. Neste post falaremos sobre os seguintes tópicos:
Em primeiro lugar, existem dois tipos de contrato trabalhista: contrato com prazo indeterminado e contrato com prazo determinado.
O contrato por prazo indeterminado, como o próprio nome já diz, não tem um prazo de término determinado e é o vínculo mais comum nas empresas.
O contrato por prazo determinado é aquele em que já é estabelecido uma data de início e término. E segundo a Legislação, o período máximo deste contrato é de até dois anos.
Já o contrato temporário é quando a empresa contrata alguém para uma demanda urgente, podendo estender o prazo de contratação em até 9 meses.
E segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, existem 3 tipos de contratação temporária. Elas são:
O contrato de trabalho temporário tem um prazo determinado, visando atender somente uma necessidade da empresa.
Neste contrato, são envolvidas três partes: empresa, empregador e empregado.
Contudo, uma Pessoa Jurídica, registrada no Ministério do Trabalho, pode ser uma empresa de trabalho temporário, sendo a responsável por colocar trabalhadores à disposição de outras empresas.
Já a empresa que precisa de pessoas temporárias não precisa ser necessariamente uma Pessoa Jurídica. Basta que apresente necessidade da contratação.
Mas em contrapartida, somente será considerado trabalhador temporário aquele que for contratado por uma empresa de trabalho temporário. Em resumo, tudo tem que estar formalizado.
Por exemplo: shoppings são muito conhecidos por realizar contratações temporárias no fim de ano, devido à data comemorativa e a demanda triplicada de trabalho.
Acima de tudo, o contrato de trabalho temporário deve obrigatoriamente ser escrito.
Como vimos acima, tendo três partes envolvidas na contratação, como resultado, existem dois contratos a serem formalizados e assinados.
Mas atenção! O contrato realizado entre o profissional e a empresa de trabalho temporário devem estar expressos todos os direitos trabalhistas assegurados.
Já no contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa que está contratando, é essencial a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário.
Sobretudo, em ambos os contratos, devem estar especificados também o valor e o serviço que será prestado.
Você viu acima que o prazo máximo é de 9 meses, correto?
O contrato temporário de trabalho pode haver prorrogação de mais 90 dias, na mesma atividade. Precisando de outro contrato assinado, especificando a prorrogação.
Neste caso, havendo prorrogação, o profissional trabalha para a mesma empresa pelo período de 270 dias (180 dias na primeira contratação + 90 dias referente à prorrogação).
Aliás, após 270 dias trabalhados para a mesma empresa, o profissional poderá ser contratado novamente somente se houver reconhecimento de vínculo empregatício.
Todavia, é importante lembrar que a solicitação de prorrogação deverá ocorrer 5 dias antes do término do contrato por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego. E o contrato deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento em que o profissional está.
Você sabia que o trabalhador temporário tem direito não somente a formalização por contrato, como também a outros direitos? Veja abaixo:
O tomador de serviço (empresa que contrata) é responsável por cumprir algumas obrigações trabalhistas.
Muitas empresas cometem fraudes ao contratar uma pessoa temporariamente, na tentativa de reduzir gastos. E neste caso, ficará caracterizado vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
A empresa de trabalho temporário deverá entregar a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Já a empresa contratante deve fornecer todos os materiais necessários para o realização da atividade do profissional, oferecendo treinamento e integração à equipe fixa do local. E certamente, o tratando igual aos demais funcionários.
Porquanto, devido a Lei 13.429/2017, o contrato temporário de trabalho, com relação ao mesmo empregador, deve:
Sob o mesmo ponto de vista, não esqueça que a reforma trabalhista garantiu que independente de qual seja o segmento da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo empregatício entre ela e os profissionais contratados pelas empresas de trabalho temporário.
De fato, é muito importante entender o que é e como funciona o contrato de trabalho temporário, afinal, em algum momento, você pode precisar.
Seja para uma data, uma semana ou até mesmo alguns meses, um profissional temporário te ajudará em qualquer demanda de urgência.
Por fim, vimos que elaborar um contrato de trabalho temporário é de extrema importância e fazer este processo é uma tarefa que necessita de conhecimento.
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