Compensação de horas: como funciona?

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A compensação de horas é algo que costuma causar dúvidas entre colaboradores e é por isso que o RH deve possuir cargos de gestão com conhecimento da CLT.
De modo resumido, a compensação é um acordo que pode ser feito entre o colaborador e a empresa para regulamentar a possibilidade de encurtar ou prolongar a jornada de trabalho.
O que é a compensação de horas?

De acordo com o estabelecido através da CLT, veja abaixo o que diz o artigo.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8h diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Com base nisso, é comum que as empresas estabeleçam o horário dos funcionários dentro de um horário padrão comercial que costuma ser das 8h às 17h, incluindo o horário de almoço.

Entretanto, há empresas que precisam dos funcionários além dessa jornada de trabalho. Para resolver isso, uma solução é a compensação de horas. 

O artigo 59 da CLT diz:

“ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. De maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas…

Dessa forma, a lei prevê a possibilidade de ambos os lados negociarem uma jornada de trabalho. Sendo possível adicionar ou reduzir horas em um dia de trabalho. 

Diferença entre Banco de Horas e o Acordo de compensação de horas:

Muitas pessoas ainda se confundem com esse assunto, mas são regimes que possuem especificações diferentes.

O regime compensatório acontece quando o funcionário compensa as horas excedentes trabalhadas com a correspondente redução na jornada, desde que tenha sido acordada em acordo ou convenção coletiva.

Por outro lado, o regime de banco de horas ocorre em casos atípicos do dia a dia de trabalho.

Quando o funcionário precisa trabalhar além do previsto, não excedendo o limite de 2h a mais ou precisa sair mais cedo por algum motivo pessoal de comum acordo com o Gestor. 

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As horas são contabilizadas em um sistema, que soma as horas positivas em que o colaborador ficou a mais na empresa e horas negativas que ele precisou reduzir sua jornada no dia. 

O colaborador poderá compensar essas horas em até 6 meses se for pactuado acordo individual escrito, conforme estabelecido no artigo 59 da CLT.

No entanto, caso a empresa não permita a compensação durante este período, deverá realizar o pagamento das horas extras.

Mudanças com a reforma trabalhista

A compensação de horas já era um regime permitido pela legislação antes de ocorrer a Reforma Trabalhista de 2017.

 No entanto, a lei passou a permitir que esse acordo fosse utilizado em novas situações.

Anteriormente, a compensação não podia passar de 44h semanais e a prestação de horas extras habituais não poderia atuar de modo simultâneo com o regime de compensação. 

Ou seja, outra alteração é que agora é possível realizar a compensação durante todo o mês e não apenas na semana, desde que isso seja acordado.

Veja abaixo o que diz o artigo 59:

6º – “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.

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