Câmara aprova texto-base da MP 927, que muda legislação trabalhista na pandemia

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Entre as mudanças, estão regras para funcionamento do teletrabalho e antecipação de férias e feriados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 132, o texto-base da medida provisória (MP) 927, que promove mudanças na legislação trabalhista durante o período da pandemia da covid-19, como regras para funcionamento do teletrabalho e antecipação de férias e feriados. Falta ainda votar as 18 emendas dos partidos, o que ocorrerá ainda na tarde desta quarta-feira.

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tentou ampliar as medidas e, num acordo com o governo, incluir pontos da extinta MP 905, como o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vetou após pressão da oposição e o emedebista manteve o texto praticamente inalterado.

teletrabalho

A MP permite que o teletrabalho (home office), a antecipação de feriados, férias individuais e coletivas, uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por acordo individual com o trabalhador, sem precisar do aval dos sindicatos. Esse ponto foi criticado pela oposição, com o argumento de que o empregado, neste momento, se submeterá a todas as exigências da empresa para não perder o emprego.

A proposta estabelece regras para funcionamento dessas situações enquanto durar a pandemia do covid-19 e também de outras para aliviar o caixa das empresas. O adicional de 1/3 do salário quando das férias, por exemplo, poderá ser pago até o final do ano e a troca de 1/3 das férias por abono pecuniário (a “venda” das férias”) dependerá do aval do empregador.

Também ficou permitido o diferimento (adiamento) dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre março e maio – os deputados não modificaram essa parte e, em junho, os pagamentos já voltarão ao normal. Os valores não pagos nos três meses anteriores serão parcelados de julho a dezembro.

folha de pagamento

A MP ainda perdeu pontos polêmicos, como dizer que a covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional e a limitação de atuação dos auditores fiscais do trabalho durante 180 dias. Ambas foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou essas regras inconstitucionais.

O projeto também prevê que as convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem de 22 de março até agosto poderão ser prorrogados por 90 dias a critério do empregador.


Fonte: Valor investe - Globo.com

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