Hoje vamos explicar o que é um aviso prévio indenizado!
Durante o processo de desligamento do colaborador, a empresa pode fazer o desligamento de duas maneiras: Aviso prévio indenizado ou aviso trabalhado.
Ou seja, em situações como essa, é importante que o setor de Recursos Humanos esteja por dentro desse assunto e saiba lidar com os dois tipos de aviso.
Afinal, existem detalhes que precisam ser bem analisados, porque cada uma delas possui características diferentes.
Comunicado de aviso prévio
O aviso é quando o funcionário recebe a notificação do desligamento, bem como que o rompimento do contrato de trabalho é sem justa causa.
A comunicação do aviso deve ser feita por escrito, onde o colaborador deve assinar para confirmar que foi notificado do fato.
De acordo com a CLT o aviso tem o objetivo:
O aviso prévio se aplica somente:
Modalidades do aviso prévio
Aviso prévio trabalhado: O funcionário irá realizar suas atividades normalmente durante o período.
Aviso prévio indenizado: Assim que, o empregador dispensa o funcionário e paga a ele um valor, a quantia paga corresponde ao aviso prévio proporcional, quando o colaborador não trabalha no período de desligamento.
Como funciona o aviso prévio na prática?
Bem como irá ser conduzido, vai depender do tempo de serviço de cada funcionário, lembrando que não pode ser menos de 30 dias ou maior que 90 dias.
Para os trabalhadores com menos de 1 ano de serviço, o direito é de 30 dias de aviso prévio.
De acordo com a tabela de referência, a Constituição Federal, o colaborador tem direito:
Até 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
Sucessivamente até 20 anos | 90 dias |
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