Conforme previsto anteriormente ,o Presidente da República anunciou, a prorrogação do Auxílio Emergencial até Dezembro de 2020.
Como resultado o valor de cada uma das quatro parcelas adicionais será de 300,00 Reais.
A novidade foi divulgada após reunião do Presidente com ministros e
parlamentares, no Palácio da Alvorada, nesta ultima semana.
Vejam a seguir, quem não terá direito ao auxílio emergencial:
*Quem conseguiu emprego com carteira assinada;
*Recebeu benefício previdenciário, tais como, aposentadoria ou pensão
por morte;
*Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70.
Também não irá receber o auxilio emergencial quem tinha em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total R$ 300.000,00
Segundo o governo, no entanto, quase 22 Mil pessoas ainda aguardam a
análise do cadastro do auxílio referente a primeira parcela.
O Economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcelo Neri diz que “A
manutenção da ajuda é importante do ponto de vista social e econômico e esse valor mais baixo é o possível, neste momento de restrição fiscal”.
O governo ainda não disse quantas pessoas devem ser excluídas do benefício,pois irá realizar uma espécie de pente fino nos cadastros do auxílio, afim de avaliar a real qualificação dos beneficiários no sistema.
Essas novas regras atendem a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia cobrado critérios bem mais definidos, bem como atualização mensal da relação de beneficiários.
Fazendo com que o dinheiro público chegue em tempo a quem realmente precisa.
Portanto , vale destacar que, os beneficiários do programa bolsa família serão os primeiros a receber a 6ª parcela do auxílio a partir do dia 17 de Setembro de 2020.
O governo ainda não divulgou o calendário do recebimento do auxilio emergencial para os demais beneficiários.
O qual deverá ser divulgado nos próximos dias…