Décimo Terceiro Salário: Quem Tem Direito, Prazos e Como Calcular
Essa época do ano proporciona diversos motivos de alegria para os trabalhadores em geral. Um deles é ter a chance de ganhar aquele dinheirinho extra no bolso para investir, gastar, guardar ou comprar os presentes da família para o Natal.
É o famoso e aguardado 13º, mas você sabe o que é décimo terceiro salário? Quem tem direito, quais os prazos e como calcular ? É o que veremos no post de hoje:
O que é o Décimo Terceiro Salário?
A gratificação de natal foi instituída pela lei nº 4090/1962, no governo do presidente João Goulart. A lei trata sobre o recebimento de um valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
A partir de 15 dias de trabalho, o funcionário receberá o direito, neste caso será arredondado para um mês trabalhado.
Na Lei nº 9011/1995 é tratado o direito dos contratos temporários, incluindo os dos trabalhadores rurais. Mesmo que haja o fim do contrato, por aposentadoria, o trabalhador também tem o direito.
Aposentados e pensionistas têm direito a uma outra modalidade de 13º, o abono anual. Cada modalidade possui um regime próprio dependendo do órgão e da região.
Como um salário comum, são deduzidos todos os encargos mensais comuns aos encontrados no contra-cheque.
Existem instituições que optam por dividir o pagamento em duas parcelas. Neste caso, a primeira parcela corresponde a 50% do valor a ser recebido. Enquanto a segunda receberá o valor faltante descontado pelo INSS, FGTS e IR (imposto de renda).
Quem tem direito
Todo profissional com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito à gratificação. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa do trabalhador. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem direito. Vale lembrar que se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de serviço, ele perde 1/12 avos relativos ao período.
Qual o prazo para Pagamento?
O prazo é determinado por lei, o 13º salário deverá ser pago integralmente até o dia 30 de novembro. No caso de empresas que optam por dividi-lo, esse prazo torna-se o pagamento da primeira parcela. Já a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro.
Algumas instituições têm optado por dividir o pagamento de forma diferente. Elas entregam a primeira parcela no meio do ano e a segunda no final do ano, junto com a maioria das empresas. Por isso a importância de se informar junto ao RH da empresa e acompanhar os contracheques.
Como calcular?
O cálculo do 13º salário é simples. Um bom exemplo é o de um trabalhador que tenha sido admitido há 20 dias do prazo. Este recebe, por mês, R$ 1500. Pela lei, mais do que 15 dias e menos do que um mês, se considera um mês completo para o cálculo.
Então ficaria 1500 x (1/12), o que resultaria em 125 reais de benefício.
Para o caso de um trabalhador temporário, há também recebimento do benefício de maneira proporcional. Se o contrato for de 5 meses e o trabalhador já tenha trabalhado 4, será feito o cálculo de 4/5.
O cálculo, em um valor equivalente ao exemplo anterior, resultaria em 1500 x 4, 6000, dividindo o valor por 5. O resultado final seria então 1200 reais de benefício.
Aposentados e Pensionistas
Para aposentados e pensionistas, o cálculo é feito a partir dos meses onde foi recebido o direito. No caso deste ser o primeiro ano de recebimento do benefício, é recebida na rescisão um proporcional ao trabalhado.
Um exemplo simples: o trabalhador que recebe 1000 reais por mês, se aposentou no mês de julho (07). Na rescisão contratual este deve receber 500 reais proporcionais à gratificação. E no final do ano, deve receber 500 reais do abono anual, imaginando que receba 1000 reais mensais de aposentadoria.
Conclusão
O 13º salário é uma gratificação importante para o trabalhador e para o mercado. Ele garante um maior crescimento nas vendas e bem estar ao empregado.
[…] como ficam, são iguais também? Ou o trabalhador temporário não possui esses direitos? Férias e 13º salário, são direitos do funcionário independente se não ele não chega a completar 1 ano de exercício […]
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