O registro na carteira é a formalização da carreira profissional do colaborador. O histórico de documentos assegura o profissional para que se necessário ele possa exigir seus direitos trabalhistas.
Além disso, garante que o tempo trabalhado computado para comprovação no momento de aposentadoria, os direito aos auxílios previdenciários.
A emissão da CTPS física só será feita em caráter excepcional. No entanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser emitido desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores.
A carteira física não deixa de ser um documento e suas anotações podem ser utilizadas como comprovação, caso haja alguma divergência nas anotações.
Atualmente a ausência dos registros em sistema tem sido menor. Ou seja, há situações e informações de trabalho relativas aos anos de 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego.
Embora em todo sistema informatizado, existem alguns erros sistémicos. É um período de adaptação para todos, que também é facilmente resolvido com meios acessíveis disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas.
A carteira digital apresenta um detalhamento melhor de vínculos anteriores de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além do que, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações.
E o bacana é que é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF.
Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
E para instalar o aplicativo no celular, basta procurá-lo na Play Store ou Apple Store.
Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma utilizando o CPF e uma senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.
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