Contrato Social: 12 itens para elaborar esse documento

MEI terá direito ao PIS e FGTS
13/11/2020
Projeto prevê garantir acesso imediato ao FGTS e seguro-desemprego em falência da empresa
17/11/2020

O contrato social da empresa, é a certidão de nascimento do negócio. Afinal ele é responsável por oficializar o início das atividades operacionais, além de especificar dados de funcionamento.

Ainda assim, nesse documento é necessário deixar clara todas as informações que se refere aos sócios, setores da empresa, endereço, capital inicial de investimento, direitos e deveres de cada uma das partes, entre demais dados para regulamentar a sociedade e iniciar as atividades.

Qual a função do contrato social?

O contrato Social da empresa, é um instrumento que comanda a sociedade com fins lucrativos, ou seja, se refere de normas de constituição e funcionamento do negócio.

Tornando-se ponto de partida obrigatório para criação de qualquer outra responsabilidade que se atribui a empresas privadas.

Bem como, o momento em que o contrato social é registrado na Junta Comercial ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, a empresa passa a ser legal, deixando com os sócios exerçam os respectivos direitos e deveres, com base no artigo 45 do Código Civil.

“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

Conforme citado no artigo, as alterações feitas nas cláusulas originais, devem ser registradas com o intuito de garantir que os dados da empresa estejam sempre atualizados, como o aumento de capital, mudanças no quadro de societário, entre outras eventuais mudanças que possam ocorrer.

Contrato Social por porte empresarial

Ainda que o termo “contrato social” seja utilizado para estabelecer todos os contratos de constituição de empresas, cada natureza jurídica seja ME, EIRELI, EI ou S.A dispõe a própria de denominação relativa ao documento. E na realidade o contrato social é direcionado às  de empresas da Sociedade Limitada (LTDA).

Veja as nomenclaturas

LTDA ou SLU: O contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é o documento oficial da formalização.

Nesse caso é permitido a participação de dois ou mais sócios. Os quais se une com o intuito de criar uma sociedade empresarial com responsabilidades  limitada.

S.A: O contrato social da Sociedade Anônima, é parecido com os demais modelos de sociedade apresentados acima, com o diferencial que consiste na possibilidade de integrar ações da empresa.

EI: Já no Empresário Individual, já que o contrato social também é qualificado de Requerimento de Empresário, sendo um formulário disponibilizado pelo Governo Federal, na intenção de substituir o contrato padrão conduzido às empresas individuais. 

A diferença é que não permite alterações, nem mesmo inclusão de cláusulas extras, por isso, é de extrema importância ter as atividades estabelecidas.

EIRELI: O contrato da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é nominado de Ato Constitutivo.

Apesar de exercerem a mesma função dos documentos mencionados anteriormente, no entanto, pode ser modificado e permitindo a inclusão de cláusulas extras.

MEI: O Microempreendedor Individual refere-se a única natureza jurídica que elimina o contrato social, ou seja, é substituído pelo CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). O documento é responsável pela comprovação de atividades realizadas pelo microempreendedor. 

12 pontos indispensáveis para elaborar o contrato social

  1. Identificação dos sócios;
  2. Tipo societário;
  3. Nome da empresa;
  4. Objeto social;
  5. Sede da empresa;
  6. Prazo da sociedade;
  7. Capital Social;
  8. Administração;
  9. Pró-labore;
  10. Declaração de desimpedimento;
  11. Exercício social;
  12. Disposições finais e cláusulas extras.

Ficou com dúvidas? Entre em Contato conosco e tire suas dúvidas.

Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/masterrh.oficial/  

1 Comentário

  1. […] que não trabalhou 15 dias ou mais, não fará jus ao ano correspondente. Agora se ele ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat