A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação
brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que
também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

Quais são os principais objetivos da Lei ?

Proteção a privacidade, transparência, desenvolvimento, padronizar normas e segurança jurídica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), irá regulamentar qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica.

O que muda no Setor de Recursos Humanos ?

A Lei é considerada um grande avanço que vai trazer novas exigências e requisitos para a empresa. Acima de tudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no RH será uma inovação para o setor e isso vai trazer um grande auxílio aos gestores.

Isso porque essa lei traz regras relativas à privacidade e segurança de dados, sejam essas informações dos clientes, colaboradores ou fornecedores.

Ou seja, o RH precisar se atentar e se adaptar a essas mudanças. Afinal, é um setor que lida diretamente com diversos dados pessoais, além de ter controle sobre toda a jornada do colaborador na empresa.

Dentre as rotinas do RH o que irá exigir atenção redobrada?

  • Banco de currículos;
  • Dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;
  • Dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de
  • pagamento;
  • Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
  • Exames admissionais;
  • Dados pessoais (Dados bancários, contatos de emergência, endereço entre outros).

No entanto, o Recursos Humanos também precisará de uma documentação de consentimento do uso dos dados do colaborador ou candidato, onde informe qual é a finalidade do uso e por quanto tempo será armazenado.

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1 Comentário

  1. […] Leia aqui nosso artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. […]

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