Governo edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
O governo publicou no domingo (22) a MP (Medida Provisória) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
Uma das medidas autorizadas é a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Segundo o texto, a medida é válida para que o empregado participe de cursos ou programa de qualificação profissional "não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual".
Quando houver suspensão, ela deverá ser registrada na carteira de trabalho, física ou eletrônica, poderá ser acordada individualmente com o empregador e não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Teletrabalho, trabalho remoto, trabalho a distância
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão". O trabalho remoto passa a ser autorizado para estagiários e aprendizes.
O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordos individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.
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