Com a nota técnica, divulgada pela secretaria do trabalho, está previsto pagamento proporcional para quem teve contrato suspenso.
Foi publicado nesta semana pela secretaria do trabalho, a nota técnica nº51520/2020/ME para explicar os procedimentos de pagamento de férias e 13º salário.
Conforme a Lei 14.020/2020, muitos trabalhadores tiveram o contrato suspenso e/ou salário reduzido. Essa medida causou impacto na remuneração de férias e 13º salário.
Veja a seguir o que muda com base na orientação do governo federal:
Para contratos suspensos
O pagamento do 13º para aqueles quem tiveram o contrato suspenso, será proporcional ao período trabalhado.
Sendo assim, o colaborador que não trabalhou 15 dias ou mais, não fará jus ao ano correspondente. Agora se ele ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12.
Para redução de salário
O pagamento também será proporcional para quem teve o salário reduzido, independente do percentual ou se ainda está com o contrato reduzido em dezembro.
Férias para contratos suspensos
O período de suspensão de contrato, suspende o tempo de serviço. Isto é, não é considerado na aquisição de férias. O período aquisitivo só entra em vigor após completar 12 meses de serviço.
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