Agora as atualizações da GFIP e do sistema SEFIP serão informadas diretamente no Manual, dispensando a edição de novos atos normativos.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1999/2020 que dispensa a edição dos novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e as informações à Previdência Social, SEFIP.
O artigo também dispensa a publicação de eventuais regras de preenchimento da de recolhimento de FGTS e informações à Previdência Social, GFIP.
A partir desse momento, as informações devem constar exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, que estarão disponíveis nos sites da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
SEFIP
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e das informações sobre Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:
No entanto, a GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social que contém informações de vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo aplicativo SEFIP.
A Lei Federal n° 9.528, 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as instituição a prestar informações ao INSS.
Relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que compõem a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
Para mais informações entre em contato conosco e venha conhecer nossos serviços e soluções.
Siga-nos no Instagram @masterrh.oficial se preferir acesse o link: https://www.instagram.com/masterrh.oficial/